O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento a recurso e reverteu condenação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Com a decisão, o gestor está desobrigado a realizar pagamento de multa de R$15 mil.
Leia também
Justiça dá 15 dias para rede de supermercados Modelo pagar R$ 550 mil em ação sobre mercadorias vencidas
Na origem, representação foi ajuizada em desfavor do candidato a reeleição para prefeito da cidade de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, “ao argumento de que o representado praticou conduta vedada aos agentes públicos, consistente em divulgar, por meio de vídeos, em suas redes sociais, a entrega do viaduto localizado na Avenida das Torres, denominado ‘Juca do Guaraná pai’, realizada pela gestão da prefeitura de Cuiabá”.
No recurso, Emanuel afirmou “não ter restado configurada a utilização de bem público de acesso restrito para a promoção pessoal, muito menos a afetação da igualdade de oportunidade que deve existir em relação aos demais candidatos, não constituindo, portanto, conduta vedada, mas sim, mera divulgação de imagens dando conta da realização de políticas e/ou projetos que foram implementadas ao longo da gestão, ato típico daquele que concorre à reeleição”.
O relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, salientou que a Lei das Eleições permite a veiculação por parte de candidato de cenas que envolvam realizações de governo. Ainda segundo o magistrado, acusação não comprovou que os locais das filmagens não eram de acesso livre a qualquer pessoa, tampouco que o uso das dependências não poderia ser igualmente possibilitado aos demais candidatos, posto que se trataram de cenas externas.
Nessa linha de raciocínio, prosperou o argumento do recorrente quando afirma que a conduta questionada “não beneficia indevidamente nenhum candidato, já que a utilização de imagens de bens públicos, pode ser feita tanto que pelo candidato da situação, com o intuito de demonstrar as realizações de seu partido ou aliados, como pelos seus opositores, com o intuito de mostrar eventuais problemas existentes nas obras e serviços públicos, que não teriam sido devidamente sanados pela Administração”.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, dou provimento ao recurso para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, julgando improcedente o pedido deduzido na representação, por não ter restado configurada a conduta vedada”, votou o relator.
Voto foi seguido de forma unânime.
Leia também
Justiça dá 15 dias para rede de supermercados Modelo pagar R$ 550 mil em ação sobre mercadorias vencidas
Na origem, representação foi ajuizada em desfavor do candidato a reeleição para prefeito da cidade de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, “ao argumento de que o representado praticou conduta vedada aos agentes públicos, consistente em divulgar, por meio de vídeos, em suas redes sociais, a entrega do viaduto localizado na Avenida das Torres, denominado ‘Juca do Guaraná pai’, realizada pela gestão da prefeitura de Cuiabá”.
No recurso, Emanuel afirmou “não ter restado configurada a utilização de bem público de acesso restrito para a promoção pessoal, muito menos a afetação da igualdade de oportunidade que deve existir em relação aos demais candidatos, não constituindo, portanto, conduta vedada, mas sim, mera divulgação de imagens dando conta da realização de políticas e/ou projetos que foram implementadas ao longo da gestão, ato típico daquele que concorre à reeleição”.
O relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, salientou que a Lei das Eleições permite a veiculação por parte de candidato de cenas que envolvam realizações de governo. Ainda segundo o magistrado, acusação não comprovou que os locais das filmagens não eram de acesso livre a qualquer pessoa, tampouco que o uso das dependências não poderia ser igualmente possibilitado aos demais candidatos, posto que se trataram de cenas externas.
Nessa linha de raciocínio, prosperou o argumento do recorrente quando afirma que a conduta questionada “não beneficia indevidamente nenhum candidato, já que a utilização de imagens de bens públicos, pode ser feita tanto que pelo candidato da situação, com o intuito de demonstrar as realizações de seu partido ou aliados, como pelos seus opositores, com o intuito de mostrar eventuais problemas existentes nas obras e serviços públicos, que não teriam sido devidamente sanados pela Administração”.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, dou provimento ao recurso para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, julgando improcedente o pedido deduzido na representação, por não ter restado configurada a conduta vedada”, votou o relator.
0 comments:
Postar um comentário
SITE SITE CUIABÁ FOCO MT