Depois de passar uma temporada “sumido” dos radares do Poder Judiciário e virar réu numa ação por improbidade em decorrência do recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa, o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho (DEM), o Baiano Filho, se manifestou nos autos e pediu que fosse anulada sua citação por edital. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido e ressaltou que tal medida foi adotada porque ele não foi localizado nos endereços constantes nos autos.
A ação de improbidade também já recebeu decisão liminar para bloqueio de R$ 1,2 milhão nas contas dos réus. Além de Baiano Filho, a denúncia também foi recebida contra o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-aliado e ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa Araújo, e contra os ex-secretários de Estado, Maurício Souza Guimarães (Secopa) e Pedro Jamil Nadaf (Casa Civil). Em relação ao ex-secretário e delator premiado, Valdísio Juliano Viriato, foi homologado um termo de Acordo de Não Persecução Cível” firmado entre o Ministério Público Estadual e Viriato.
Baiano Filho foi um dos deputados gravados por Silvio Corrêa enquanto recebia mensalinho pago pelo então governador Silval Barbosa em meados de 2013 em troca de “governabilidade” no Legislativo Estadual, para aprovação de projetos de interesse do Governo do Estado e aprovação de suas contas de governo e gestão. O mensalinho tinha ainda como objetivo, conforme relatado pelo ex-governador em sua delação premiada, fazer com que os deputados não prejudicassem o andamento de obras de infraestrutura e da Copa de 2014 repletas de irregularidades e até pagamento de propina.
Depois que o Ministério Público ofereceu a denúncia, a Justiça não conseguiu notificar Baiano Filho para apresentação de defesa prévia. “Compulsando os autos, constatase que foram realizadas inúmeras diligências, e em diversos endereços, com a finalidade de notificar o requerido Jose Joaquim de Souza Filho, porém, todas foram infrutíferas. Ademais, o autor comprovou que empreendeu esforços para localização do requerido, bem como este Juízo promoveu buscas junto aos sistemas judiciais disponíveis, o que também não foi suficiente”, esclareceu o juiz Bruno Marques.
“Ante as circunstâncias demonstradas nos autos e, presentes os requisitos legais, a decisão de acolheu requerimento do autor e determinou a notificação por edital do requerido. Importante anotar que, no endereço que o próprio requerido informou – no ano de 2018, no curso do inquérito civil, também foi tentada sua notificação, o que foi inexitoso”, escreveu o magistrado em outro trecho da decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça.
A defesa de Baiano Filho apresentou petição para que fosse reconhecida a nulidade de sua notificação por edital. Informou que o mandato de deputado estadual se encerrou em 31 de janeiro de 2019 e desde então, ele mudou de Cuiabá para o município de Confresa onde reside até hoje. Foi então que o magistrado aproveitou para “dar uma bronca” no defensor do ex-deputado.
“Ou seja, mesmo ciente do inquérito civil desde 2018, tendo manifestando-se em tal procedimento investigativo por advogado constituído, o requerido mudou-se de endereço desde 31.01.2019, sem ter comunicado, o que contribuiu para a dificuldade de sua localização, mesmo após inúmeras diligências e pesquisas. Assim sendo, não vislumbro motivos que justifiquem a nulidade da notificação por edital do requerido José Joaquim de Souza Filho, pois a situação dos autos autorizava tal providência, razão pela qual indefiro o pedido”, despachou Bruno Marques.
O magistrado esclareceu que a procuração juntada ao processo dá ao advogado do réu poderes especiais para receber citação e intimou a defesa para que apresente contestação à denúncia no prazo de 30 dias. Depois que os demais réus se manifestarem no prazo, será a vez do Ministério Público ser notificado, também com prazo de 30 dias para impugnar as alegações das defesas.
Após não disputar a eleição de 2018, Baiano Filho tem se articulado para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa.
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