DECISÕES POLÍTICA STJ suspende ação da 5ª fase e toda "Operação Sodoma" corre risco de anulação em MT

Desembargadores paralisam processo até analisarem se Selma usou da toga para se promover politicamente
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O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Pedro Sakamoto, determinou a suspensão do andamento de uma ação que apura um esquema que teria distribuído propinas de R$ 8 milhões durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido). O caso é investigado na 5ª Fase da Operação “Sodoma”, da Delegacia Fazendária (Defaz).
Entre os atos processuais que estavam previstos para os próximos dias, estava o depoimento do próprio Silval intimado para depor na Capital de Mato Grosso em 10 de abril. O trâmite do processo derivado da 5ª fase da operação Sodoma, conforme determinou Pedro Sakamoto, ficará suspenso até o julgamento de mérito do mandado de segurança, com exceção de suspeição, apresentado pelo ex-secretário de Administração, o advogado Francisco Faiad, contra a juíza aposentada e senadora eleita em Mato Grosso em 2018, Selma Arruda (PSL).
Caso seja julgado procedente, a própria operação corre o risco de ser totalmente anulada em suas cinco fases, tendo em vista que a maior parte dos despachos foi proferida pela própria magistrada inativa. “Atento ao petitório e considerando o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal no julgamento do Agravo Regimental, que determinou a continuidade do processamento da vertente exceção, restabeleço o efeito suspensivo do feito, determinando o sobrestamento da Ação Penal em trâmite no Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, em relação ao excipiente Francisco Anis Faiad, até o julgamento deste incidente”, determinou o desembargador Pedro Sakamoto anteontem em decisão obtida com exclusividade pelo FOLHAMAX atendendo o pedido do advogado Ulisses Rabaneda.
A suspensão atende a um pedido do ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogado do Brasil) e réu na ação, Francisco Anis Faiad. Ele alega que a juíza que decretou sua prisão no dia 14 de fevereiro de 2017 – Selma Arruda -, nutre contra ele uma “inimizade capital”, e que em razão disso não teria a “isenção” necessária para julgá-lo.
A ação já havia sido suspensa em agosto de 2017. Faiad explica em seu pedido que a suposta "inimizade capital" teria origem em 2008.
Na condição de presidente da OAB estadual, Faiad denunciou Selma Arruda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) naquele ano. De acordo com ele, a juíza aposentada era suspeita de nepotismo ao permitir que seu marido atuasse como “segurança de gabinete” em seu local de trabalho.
Porém, com a aposentadoria da magistrada – autorizada em março de 2018 para que ela disputasse as eleições ao Senado -, o Poder Judiciário Estadual havia extinguido, em abril do mesmo ano, o mandado de segurança interposto por Faiad que acusava Selma Arruda de “inimizade capital”. O ex-secretário da SAD-MT, porém, não se conformou com o argumento e interpôs um recurso através de agravo regimental questionando a decisão.
O caso, então, voltou para a Segunda Câmara Criminal do TJ-MT. O relator do recurso, o desembargador Pedro Sakamoto, votou no sentido de indeferir (negar) o pedido de Faiad, mantendo o mandado de segurança extinto – e consequentemente validando os atos processuais de Selma Arruda, incluindo a prisão do ex-Secretário da SAD-MT.
2 A 1
Porém, o também membro da Segunda Câmara, Rondon Bassil Dower Filho, pediu “vista” dos autos para analisar melhor o caso. No dia 30 de janeiro de 2019, ao ler seu “voto-vista”, Rondon defendeu a manutenção do mandado de segurança, com pedido de suspeição, contra a juíza aposentada.
Ele foi seguido pelo desembargador convocado para aquela sessão da Segunda Câmara Criminal, Paulo da Cunha, "vencendo" o relator Pedro Sakamoto. Rondon justificou sua decisão dizendo que o fato da juíza estar aposentada não pode refletir necessariamente na validação, ou não, de atos processuais enquanto a magistrada estava na ativa. “Caso reconhecida a suspeição do julgador, deve-se declarar a nulidade dos atos por ele praticados, e considerando que o Agravante sustenta que os motivos que ensejaram o impedimento da Excepta antecedem, inclusive, o recebimento da denúncia contra ele, a conclusão que se chega é a de que a aposentadoria do referida magistrada não pode ter como consequência a perda de objeto da Exceção de Suspeição”, diz trecho do voto de Rondon.
Com a decisão da Câmara para dar sequência a análise da decisão de Selma, Sakamoto acabou suspendendo a quinta fase da operação. Caso seja considerada inapta em dar decisões, Selma Aruda corre o risco de ter todas sentenças e decisões tomadas no processo anuladas pelo segundo grau diante das provas estarem contaminadas.
A quinta fase da operação “Sodoma” investiga fraudes à licitação por uma suposta organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, entre os anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso. Segundo investigações da Defaz-MT ambas as empresas foram utilizadas pela organização criminosa para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas. Duas importantes pastas estariam por trás das fraudes: a antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD, atual Seges) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu, atual Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões em contratos com o Governo do Estado entre os anos 2011 a 2014 em licitações supostamente fraudadas. Com o dinheiro desviado, efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8 milhões.
Na deflagração da operação foram cumpridos mandados de prisão contra o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete, Sílvio Correia, o ex-adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, o ex-secretário de Administração, Francisco Faiad e o ex-adjunto de Infraestrutura, Valdísio Viriato. Todos eles já se encontram foram da prisão.    

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