O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Procuradoria Criminal Especializada, afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas que anulou processo criminal instaurado por denúncia do Gaeco em conjunto com a titular da Promotoria competente em crimes contra a Administração Pública de Cuiabá.
“Trata-se de decisão errônea, que faz uma leitura equivocada do princípio do Promotor Natural, afrontando a Lei Nacional do Ministério Público (art. 24) e a Constituição Federal (art. 127, § 1º). Não tenho dúvidas de que os tribunais superiores deverão cassar esse acórdão, restabelecendo a decisão da e. Câmara Criminal que desproveu o recurso da defesa”, disse o procurador de Justiça Mauro Viveiros.
De acordo com o procurador de Justiça, a argumentação de que “os promotores do Gaeco a partir de agora não poderão mais atuar na tramitação de processos criminais”, ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade, segundo o qual os membros do Ministério Público, ao contrário dos juízes, podem atuar em conjunto com o Promotor Natural, como ocorreu no caso concreto, em que a promotora titular subscreveu a denúncia juntamente com os promotores do Gaeco.
Com relação ao efeito dessa decisão sobre outros processos em que o Gaeco atuou junto à Sétima Vara, competente para os processos por crime organizado, o procurador Mauro Viveiros explicou que “a decisão foi adotada em recurso de Embargos Infringentes, cujos efeitos não se estendem a processos de outros réus e, portanto, não impede a atuação conjunta do Gaeco com outros promotores em casos futuros, nem traz qualquer repercussão em processos em andamento ou já julgados”.
ANULAÇÃO
A Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que os promotores que atuam no Grupo de Atuação Especial Contra a Corrupção (Gaeco) só podem atuar fase de investigação e recebimento da denúncia, sendo que, a partir de agora, estão impedidos de atuar na tramitação dos processos. O caso em questão é um recurso impetrado pelo advogado Ulisses Rabaneda na defesa do empresário A.J.M.S acusado de cobrar propina de agentes públicos para "resolver problemas" no Tribunal de Contas do Estado e que teve a sentença anulada porque foi acusado em todas fases processuais por um membro do Gaeco.
Responsável pelo recurso, o advogado Ulisses Rabaneda afirmou que o Gaeco ultrapassou sua competência e atropelou o promotor legalmente constituído em determinadas operações passando por todas as fases e até mesmo acompanhando não só audiências com testemunhas, mas até mesmo no propalar de sentenças. Para trazer luz à sua argumentação, Rabaneda lembrou que uma vara judicial se cria por lei e que a criação dessa vara judicial por lei faz com que a ela possa ser atribuída diversas competências, mas cabe somente ao Tribunal Pleno do TJ atribuição de competência a essa vara.
Em seu voto, o relator do recurso, o juiz convocado Francisco Ferreira Mendes, lembrou que está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal erros na criação do Gaeco de Mato Grosso. "Friso inicialmente que não estamos aqui a discutir possível inconstitucionalidade ou ilegalidade no ato de criação do Gaeco até porque tal análise está sob a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A dúvida que emerge dos autos é: podem os promotores de justiça lotados no Gaeco, sem qualquer respaldo legal ou regimental, atuar em feitos judiciais após o recebimento da denúncia, nomeadamente durante a instrução processual? Em outras palavras: qual o limite de atuação dos promotores de justiça integrantes do Gaeco de Mato Grosso? Se não bastasse, pode o promotor de justiça que atua no GAECO, atuar na fase instrutória, em casos que o indivíduo sequer foi denunciado por associação criminosa? Salvo melhor juízo, acredito que não", argumentou.
Segundo o magistrado, o Gaeco não pode escolher onde irá atuar. "Não se pode tolerar, admitir, que promotores de justiça do Gaeco escolham livremente – sem qualquer critério técnico ou objetivo – os feitos judiciais em que irão atuar, sem nenhuma espécie de autorização legal ou de controle externo, como ocorreu no caso em apreço. Neste caso específico, a despeito dos respeitáveis posicionamentos em sentido contrário, entendo que a atuação dos promotores de justiça integrantes do GAECO, à revelia de norma legal autorizativa, ofende, indubitavelmente, o princípio do promotor natural, e nulifica o processo",disse.
Acompanharam o acolhimento dos embargos Orlando Perri, Marcos Machado, Rondon Bassil, Gilberto Giraldelli, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira e Alberto Ferreira de Souza.
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