Luiz Carlos Pereira ficará responsável pelos balancetes do Executivo estadual
O conselheiro Luiz Carlos Pereira, que ficará responsável pelas contas do Poder Executivo
DA REDAÇÃO
Já estão definidos os conselheiros interinos e substitutos do Tribunal de Contas de Mato Grosso que ficarão responsáveis pela relatoria de contas e atos de gestão das unidades fiscalizadas no biênio 2019/2020.
As contas do Governo Mauro Mendes ficarão sob a responsabilidade do conselheiro Luiz Carlos Pereira.
A distribuição eletrônica dos nomes ocorreu em duas sessões, em que houve necessidade de novo sorteio naqueles casos em que os conselheiros declararam suspeição ou impedimento em relação a determinado ente fiscalizado. A vigência da nova distribuição teve início em 1º de janeiro.
O sistema informatizado de distribuição eletrônica foi pensado pela Secretaria Geral do Tribunal Pleno, Secretaria Geral de Controle Externo e Secretaria de Tecnologia de Informação do TCE-MT com objetivo de tornar mais transparente, ágil e uniforme a distribuição dos entes fiscalizados aos conselheiros.
A exceção fica por conta das relatorias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, que de acordo com o Regimento Interno devem ocorrer por sistema de rodízio, considerando a ordem decrescente de antiguidade dos conselheiros.
Segue como ficou a relatoria dos poderes para o biênio 2019/2010, por ordem de antiguidade de conselheiros: Luiz Henrique Lima (Ministério Público Estadual), Isaías Lopes da Cunha (Assembleia Legislativa), Luiz Carlos Pereira (Governo do Estado), João Batista Camargo (Tribunal de Justiça), Jaqueline Jacobsen Marques (Defensoria Pública) e Moises Maciel (Tribunal de Contas).
Na sequência, foram distribuídos 12 blocos, contendo os 12 maiores órgãos públicos estaduais e as 12 maiores prefeituras. Para haver um equilíbrio do orçamento, considerando o valor do orçamento inicial referente a 2018, o maior órgão estadual ficou com a menor prefeitura e assim sucessivamente. Esses 12 blocos foram distribuídos de forma aleatória e igualitária, entre os conselheiros interinos e substitutos.
Demais órgãos estaduais de administração direta, órgãos estaduais de administração indireta, Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, órgãos de administração indireta municipais e órgãos previdenciários dos municípios também foram distribuídos de forma aleatória e igualitária, entre os conselheiros interinos e substitutos. Lembrando que os fundos foram unidos à secretaria de origem, aos quais estão vinculados. Por exemplo, o Fundo Estadual de Saúde ficou com o mesmo relator da Secretaria de Estado de Saúde.
O mesmo ocorreu com os encargos do Estado e o Tesouro, que ficaram com o relator da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
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