Uma nova propaganda eleitoral irregular deve ser retirada, no prazo de 24 horas, da rede social Facebook, pelo candidato à reeleição, governador Pedro Taques. A determinação é do juiz eleitoral Ulysses Rabaneda, e atende ação proposta pela coligação “A Força da União”.
O magistrado baseou sua decisão diante de aparente violação ao Art. 6°, §2°, primeira parte, da lei 9.504/97. Taques tem usado todos os instrumentos para tentar reverter a imagem negativa de seu Governo. Especialmente na internet, a campanha de Pedro Taques tem atuado por diversas vezes de maneira irregular.
Inclusive, no período de pré-campanha, quando sofreu vários reveses. “Há inúmeras postagens do candidato a reeleição eivadas de vícios. Pedro Taques tem usado as redes sociais e suas atribuições do cargo para realizar propagandas em seu favor. Já chegou a usar o próprio Governo para tal”, disse o advogado Gilmar D’Moura.
Desta vez, ao realizarem propaganda eleitoral na internet para o cargo de governador do Estado, de acordo com a ação, a propaganda oficial de Pedro Taques incluiu na página oficial do Facebook imagem, nome, do candidato a vice, o número 45, acompanhada da expressão "eu voto", deixando de registrar, contudo, o nome da coligação a que pertencem e as siglas partidárias componentes do arco de apoio.
A Resolução n.° 23.551/2017 do TSE determina em seu artigo 7º que na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram, segundo pontuou o magistrado.
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