O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Rondon Bassil Dower Filho, votou pelo trancamento da ação penal – que equivale a suspensão do processo -, em favor do ex-analista de sistemas do Ministério Público Estadual (MPE-MT), Douglas Renato Ferreira Graciani. Ele é acusado de denunciação caluniosa contra o ex-procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, além do promotor de justiça Sérgio Silva da Costa. Rondon proferiu seu voto em sessão na tarde desta quarta-feira (8).
O voto também equivaleria a absolvição de Douglas Renato Ferreira Graciani – desde que não surjam novos fatos ou provas que motivem a reabertura do processo. O julgamento, no entanto, não foi finalizado uma vez que o desembargador Alberto Ferreira de Souza pediu vista dos autos.
Um dos argumentos da defesa do ex-servidor foi de que a jurisprudência - decisões anteriores sobre o mesmo assunto, geralmente proferidas em outras ações que tramitam nos tribunais superiores, como STJ e STF -, reconhecia a ilegalidade denunciada por Douglas supostamente perpetrada pelo ex-chefe do MPE-MT.
Em outubro de 2016, Douglas, que ocupava o cargo de analista de sistemas no MPE-MT, acusou Paulo Prado de “peculato” ao conceder uma licença prêmio ao técnico administrativo Cleudson Pereira de Oliveira – que de acordo com o ex-servidor não reunia as condições para receber do benefício. O promotor de justiça Sérgio Silva da Costa também foi denunciado por Douglas por “prevaricação” - quando o agente público deixa de cumprir com sua obrigação funcional -, por ter arquivado a representação contra Cleudson, que teria se beneficiado irregularmente da licença prêmio
A jurisprudência adotada, segundo a defesa, mudou, fato que motivaria o trancamento da ação penal. O desembargador e relator do pedido, Rondon Bassil Dower Filho, reconheceu que Douglas Renato Ferreira Graciani não agiu de “má-fé”. “Na espécie não há muito descompasso entre a comunicação feita por Douglas Graciane. Pelo contrário: apurou-se que a licença prêmio em favor do servidor era mesmo irregular e em desacordo com a lei, sendo no plano subjetivo do paciente, a princípio, evidente que a conduta dos denunciados foi ao menos de legalidade duvidosa. Sua atitude, a meu ver, decorreu de um exercício regular de direito enquanto servidor da Instituição, e não de um desejo de incriminar pessoas sabidamente inocentes”, declarou Rondon.
Em seu pedido de vista, o desembargador Alberto Ferreira de Souza reconheceu a “complexidade” dos autos e que trata-se de uma “questão apaixonante”. “Dada a aparente complexidade que envolve a questão, e também é uma questão apaixonante, falou-se muito em injustiça, eu preciso, para que possa bem decidir, ter vista dos autos”, asseverou o desembargador.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) é composta por três desembargadores. O ex-servidor já tem um voto favorável ao trancamento da ação. Se os magistrados Alberto Ferreira de Souza, ou Pedro Sakamoto, que também é membro da instância judiciária, também votarem pelo trancamento, Douglas irá escapar da condenação por denunciação caluniosa.
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