Candidato a vereador chama adversário de “bandido” e juiz veta propaganda

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis, deu 24 horas para um candidato a vereador de Cuiabá retirar das redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp) mensagens e vídeos acusando um candidato adversário de “bandido”. A decisão é desta quinta-feira (5). 

De acordo com informações da representação interposta pelo candidato ofendido, mensagens e vídeos divulgados pelo WhatsApp o associaram à “prática de crime”. 

“Trata-se de representação com pedido liminar proposta por candidato a vereador em Cuiabá, em desfavor de também candidato a vereador, sob o argumento d’este ter distribuído, por meio de mensagens no aplicativo whatsapp, vídeos, cujo teor associa o representante, à prática de crime”, diz trecho da representação. 

Em sua decisão o juiz Geraldo Fidelis explicou que a propaganda negativa ao candidato a vereador em Cuiabá pode não ser verdadeira, fato que “conduz inexoravelmente à configuração do crime de calúnia”. 

“No caso trazido à apreciação, em juízo preliminar, quer parecer que estamos diante de uma publicação ilícita, pois a mensagem veiculada na publicação questionada faz acusação séria de fato criminoso imputado ao representante, a qual, se não verdadeira, conduz inexoravelmente à configuração do crime de calúnia”, analisou o juiz da 1ª Zona Eleitoral. 

Caso haja descumprimento da decisão, Geraldo Fidelis estabeleceu uma multa de R$ 1 mil “por imagem/vídeo encontrado, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência”. Os autos não informam os supostos crimes praticados pelo candidato, dizendo apenas que ele já foi condenado em decisão que ainda cabe recurso. 

Ambos os candidatos a vereador de Cuiabá disputam os votos do setor de vigilância privada na Capital.

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