O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) alegou, por meio de nota enviada a imprensa, que denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) sobre esquema de desvio, no valor de R$ 486,9 mil, na Assembleia Legislativa, acolhida pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, já prescreveu. A denúncia é de 2005, mas a decisão só foi preferida 14 anos depois, após muitos entraves, tornando o emedebista réu por ação de improbidade administrativa.
O advogado à época de Emanuel, Luiz Antônio Possas, diz na nota que o travamento do processo comprova a inverdade dos fatos, demandando provas concretas na defesa, o que, para ele, ocasionou na demora da Justiça em receber a denúncia. Diante disso, “serão objetos de defesa prévia a tese da prescrição não só da data de denúncia como do fato”, informou.
A investigação é mais um desdobramento da Operação Arca de Noé que investiga desvios realizados em 2002 na Casa de Leis, quando Pinheiro ainda era deputado. Também são alvos da ação os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo e Benedito Pinto, além de José Quirino Pereira, Geraldo Lauro, José Carlos Freitas Martins, e o espólio dos dois falecidos Nivaldo de Araújo e o ex-deputado Nico Baracat.
Na decisão do dia 1 de abril, a magistrada conta que, em tese, os citados desviavam recursos públicos do Poder Legislativo por meio de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa Marinez M Pacheco – ME, relativa à venda de cheques sacados contra a conta corrente da AL.
Conforme a petição inicial, o esquema era liderado por Riva e Bosaipo, que como membros da Mesa Diretora da Assembleia, teriam emitido cheques a várias empresas, simulando que eram relativos a pagamentos a supostos fornecedores.
Já José Quirino e Joel Quirino foram os responsáveis pela constituição das empresas fantasmas criadas exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados, nesse caso, a emissão dos cheques da ALMT que foram utilizados para a quitação da operação de empréstimo realizada em nome da empresa Marinez Mendes Pacheco-ME.
Enquanto Emanuel, Benedito Pinto a, Baracat e José Freitas foram beneficiados com valores da Confiança Factoring, provenientes da operação registrada em nome da empresa Marinez Mendes Pacheco-ME que, ao final, teriam sido pagos com dinheiro público desviado.
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, conclui Vidotti.
Veja na integra a nota do prefeito:
Nota de Esclarecimento
A respeito da ação do Ministério Público do Estado (MPE) de 2005 em que o prefeito Emanuel Pinheiro, que nesta data exercia o cargo de deputado estadual, figura como réu por improbidade administrativa, o seu advogado à época, Luiz Antônio Possas de Carvalho esclarece que:
• A ação origina-se em 2005, cujo o recebimento da denúncia só ocorreu no ano de 2019, depois de 14 anos da propositura da ação, devidamente comprovada a inverdade dos fatos, demandando provas concretas na defesa, o que com certeza ensejaram nessa demora para seu recebimento;
• Serão objetos de defesa prévia a tese da prescrição não só da data de denúncia como do fato.
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