As novas regras já valem na capital. O Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou as leis que tem por objetivo de taxar e regulamentar o Uber e outros aplicativos de transporte de passageiros em Cuiabá. O texto foi publicado no Diário Oficial de Contas, nesta quinta-feira, (11).
As leis foram sancionadas na íntegra, sem vetos pelo prefeito. A partir de agora, motoristas de aplicativos terão de pagar uma taxa anual de R$155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais) a Semob- Secretaria de Mobilidade Urbana, além de o veículo ter de passar por uma vistoria.
Além disso, as operadoras que utilizam as plataformas digitais como o Uber, Pop e 99, deverão pagar cinco centavos por quilômetro rodado ao município.
O motorista que for atuar nas ruas de Cuiabá terá que seguir algumas normas, dentre elas, ser cadastrado junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e apresentar alguns documentos, além de disponibilizar aos passageiros, opções para pagamento com o cartão (debito/crédito) ou dinheiro.
Ainda de acordo com a lei, o motorista de aplicativo que violar a norma de trânsito e a legislação tributária, estará sujeito a multa que pode variar de R$ 180 a R$ 10 mil.
As Operadoras de Plataformas Digitais de Intermediação de Transporte (OPIT’s) que já estão operando em Cuiabá, devem atender os requisitos da lei no prazo máximo de 90 dias.
reprodução/internet

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