Prefeito e quatro ex-deputados viram réus por descontar cheques com Arcanjo

Esquema ainda envolveu desvio de recursos por meio de pagamento a empresas fantasmas
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e transformou em réu por improbidade, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e outras 10 pessoas, incluindo o ex-secretário de Estado, Ernandy Maurício Baracat de Arruda (Nico Baracat), que morreu em junho de 2012 num acidente de trânsito. Os fatos remetem ao período em que Emanuel era deputado estadual e foi acusado de participar de um esquema na Assembleia Legislativa envolvendo desvio de recursos por meio de pagamento a empresas fantasmas por "serviços" supostamente prestados.

O recebimento da denúncia ocorreu no dia 5 deste mês. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia oferecida em maio de 2005, os cheques pagos era descontados na Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O caso envolve o pagamento de R$ 486,9 mil por meio de vários cheques repassados à empresa Marinez M Mendes Pacheco-ME. Também passaram à condição de réus na ação os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo, José Carlos de Freitas e Benedito Pinto da Silva além dos ex-servidores do Legislativo Estadual à época dos fatos,  José Carlos Freitas Martins, além de Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Ferreira e Joel Quirino Pereira.

Afirma o MPE de que todos os denunciados foram beneficiados com o desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa fantasma, relativo a cheques sacados contra a conta corrente da Assembleia Legislativa. Antes de receber a denúncia, foi aberto prazo para apresentação de defesa prévia por parte dos denunciados.

A defesa de Emanuel Pinheiro alegou não existir qualquer fato desabonador de sua conduta no exercício de vários cargos públicos e mandatos eletivos. Conforme a defesa, Pinheiro recebeu a quantia de R$ 45 mil  que seria um empréstimo pessoal feito com a Confiança Factoring, para pagamento de dívidas pessoais, em nome de sua esposa. "Operação que não encerra nenhuma ilegalidade, tampouco, improbidade. Seja pela inocorrência de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou ofensa aos princípios administrativos", sustentou.

O Ministério Público pediu liminar para bloquear os bens dos denunciados e afastamento dos cargos em relação aos ocupantes de funções públicas no Legislativo bem como busca e apreensão de documentos junto aos setores de licitação, finanças e patrimônio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Em sua decisão, a magistrada ressalta ser possível "extrair da inicial e dos documentos que a acompanham, indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa".

Segundo narra a denúncia, os réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis pela constituição das empresas fantasmas criadas exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados, nesse caso, a emissão dos cheques da ALMT que foram utilizados para a quitação da operação de empréstimo realizada em nome da empresa Marinez Mendes Pacheco-ME, conforme quadro detalhado que consta na inicial. "Já os requeridos Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva, Ernandy Mauricio Baracat de Arruda e José Carlos Freitas Martins foram beneficiados com valores da Confiança Factoring, provenientes da operação registrada em nome da empresa Marinez Mendes Pacheco-ME que, ao final, teriam sido pagos com dinheiro público desviado da ALMT", consta no despacho proferido no dia 1° deste mês.

Ainda, conforme a peça acusatória, todas as condutas ímprobas dos servidores da Assembleia e terceiros foram dirigidas por José Riva e Humberto Bosaipo, no intuito de desvio e apropriação de recursos públicos. Ambos apresentaram defesa pedindo o não recebimento da denúncia. 

A defesa de Bosaipo alegou que o inquérito civil que instrui a ação é nulo, pois não observou o prazo fixado para sua finalização e foi conduzido por autoridade incompetente. Requereu, por fim, o não recebimento da denúncia que tramitou na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, sendo redistribuída em 30 de outubro de 2007 à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Os advogados de Riva alegaram que os agentes políticos não respondem por atos de improbidade administrativa, mas sim por crimes de responsabilidade com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Tais argumentos foram desconsiderados.  "Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos", afirmou a magistrada ao receber a denúncia e abrir prazo de 5 dias para o Estado se manifestar por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se tem interesse em integrar o processo no polo ativo (autor)", declarou.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a assessoria jurídica do prefeito Emanuel Pinheiro informou que a denúncia foi feita no ano de 2005, ou seja, há 14 anos. A principal tese para a defesa do emedebista será a da prescrição.

Íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

A respeito da ação do Ministério Público do Estado (MPE) de 2005 em que o prefeito Emanuel Pinheiro, que nesta data exercia o cargo de deputado estadual, figura como réu por improbidade administrativa, o seu advogado à época, Luiz Antônio Possas de Carvalho esclarece que:

• A ação origina-se em 2005, cujo o recebimento da denúncia só ocorreu no ano de 2019, depois de 14 anos da propositura da ação, devidamente comprovada a inverdade dos fatos, demandando provas concretas na defesa, o que com certeza ensejaram nessa demora para seu recebimento;

• Serão objetos de defesa prévia a tese da prescrição não só da data de denúncia como do fato.

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