
O vereador Carlos Garcia (PSB) durante a sessão ordinária da última quarta-feira (15.03) destacou a indicação 69/2019 que solicita do Poder Executivo alteração no inciso VI, do artigo 51, da Lei nº 1386/1994 – Código de Postura do Município – alterado pela Lei nº 2.757/2005, que regulamenta a cobrança de estacionamento por instituições financeiras em Várzea Grande.
Segundo o parlamentar, a ideia é provocar o Poder Executivo para que faça alteração no Código de Postura do Município, que atualmente determina que as instituições bancárias dispensem a cobrança de estacionamento mesmo em situações de cessão do imóvel ou sob qualquer relação contratual.
No entanto, o parlamentar espera que a Prefeitura separe a atividade do banco, da atividade de estacionamento. “Estamos apresentando essa indicação porque não é prerrogativa do vereador alterar, e sim do Poder Executivo. Nossa indicação se trata de uma mudança no Código de Postura, naquilo que se refere a cobrança de estacionamento pelas agências bancárias.
O Código de Postura determina que o banco é obrigado ceder, gratuitamente estacionamento para os usuários. Eu acredito que há uma grande incongruência nisso, porque o serviço de estacionamento é explorado por empresas privadas que contribuem com o pagamento de alvarás, ISSQn entre outros impostos. Então, que separe as atividades do banco, da atividade de estacionamento, cada um é autônomo e cada um paga seus impostos”, afirmou o parlamentar.
Garcia explica que o objetivo da alteração é permitir a cobrança de estacionamento, ou que o município regulamente as isenções, como prevê a Lei nº 2.757/2005.
“Caso a Prefeitura atenda, espero que a Lei de alteração defina de forma clara aquilo que o banco irá cobrar, ser irá cobrar de todos os munícipes, ou se fará exceção aos idosos. Se o Poder Executivo enviar o Projeto de Lei, (vier à lei de lá), vamos discutir emendas para prestigiar os deficientes”, afirmou.
Ao finalizar, Carlos Garcia pontuou a legislação prevista no atual Código de Postura é inconstitucional, pelo fato de usurpar uma competência legislativa da União: “Eu concordo com os bancos, não tem sentido o município interferir nesse controle de estacionamento, mesmo porque, segundo meu entendimento, quem regulamenta isso é a União.”
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