OPERAÇÃO RÊMORA MPE cita perda do foro e quer conselheiro julgado por juiz de 1ª instância em MT

Coordenador do Naco, Domingos Sávio de Barros Arruda baseou parecer em novo entendimento do Supremo
maluf-tce.jpg

A ação contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, referente a possíveis desvios na Secretaria Estadual de Educação deve ser enviada à primeira instância. Esse é o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) baseado em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às autoridades com prerrogativa de foro. No caso específico e para o MPE, Maluf deve ser julgado pela Sétima Vara Criminal, assim como os demais acusados de participar de um esquema de desvios de recursos na Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
Todos os envolvidos nesses crimes – ex-deputado, servidores públicos e empresários – são réus em ações penais propostas pelo MPE por força das investigações da Operação Rêmora.
Responsável pelo parecer, o procurador e coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), Domingos Sávio de Barros Arruda explicita em texto que há incompetência do Tribunal de Justiça (TJ) para julgar Guilherme Maluf após ele deixar a função de deputado estadual.
“Sabe-se que o STF (...), no julgamento de Questão de Ordem apresentada na Ação Penal 937, restringiu o foro por prerrogativa de função aos crimes praticados durante o exercício do cargo e que estejam relacionados às funções desempenhadas, isto é, a conduta criminosa deve guardar correlação direta com as atribuições do cargo público”, escreveu Barros de Arruda.
Ele também registra que os conselheiros de TCEs possuem foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ, conforme artigo 105, I, “a”, da Constituição Federal). Porém, este também só será utilizado quando e se os delitos forem cometidos no exercício do cargo de conselheiro do TCE.  E mais: se estes estiverem relacionados às funções exercidas, o que não é o caso, dado o fato de Maluf ter deixado de ser deputado há menos de um mês.
No encerramento do parecer, o coordenador do Naco lembra o princípio do juiz natural para pugnar pelo reconhecimento de incompetência “desse Sodalício com a remessa dos autos ao juízo criminal de primeiro grau nesta capital”.
OPERAÇÃO RÊMORA
A Operação Rêmora foi deflagrada em 2016 e o objetivo era apurar quem eram os operadores do propinoduto instaurado na Seduc e que envolvia também o ex-secretário Permínio Pinto, os empresários Alan Malouf e Giovani Guizardi, os servidores públicos Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva e o então deputado estadual pelo PSDB e presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf.
O atual conselheiro é réu no TJ desde 14 de fevereiro, data em que o pleno do tribunal acatou em unanimidade a denúncia formulada pelo Naco por crimes de organização criminosa, 20 vezes por corrupção passiva e, ainda, embaraçamento da investigação. Neste último, aliás, seu motorista, Milton Flávio de Brito Arruda, também é citado e réu.
Sobre as costas de Maluf pesa a acusação de ser o líder da organização (ao lado de outro tucano, Permínio Pinto) que perpetrava a corrupção e de ser um dos beneficiários diretos dos danos ao erário levados a cabo via Seduc. Essas denúncias foram formuladas pelo Grupo de Atuação Especial anticorrupção (Gaeco), que investigou contratos com empreiteiras para reforma e construção de escolas durante o governo de Pedro Taques (PSDB).
Em outra frente, o MPE tentava impedir que Maluf fosse empossado conselheiro. Conseguiu em primeira instância, mas os ex-colegas de parlamento conseguiram reverter a decisão no TJ.

Related Posts:

0 comments:

Postar um comentário

SITE SITE CUIABÁ FOCO MT