Justiça declarou inconstitucional lei que permite aos moradores de ruas sem saída de Cuiabá a gestão e controle de circulação de veículos e identificação de transeuntes, que transformariam as vias públicas em 'condomínios'. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (14).
Conforme a lei, a gestão de pessoas poderia ser realizada por intermédio de portão, abrigo, cancela, correntes ou similares, sendo admitida somente após às 22h e devendo o acesso ser restabelecido, impreterivelmente, até às 7h do dia seguinte.
Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e afirma que lei de nº 6.258 fere os princípios de separação dos poderes, já que foi vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), mas aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
Projeto de lei foi apresentado em 2017 pelo vereador Luiz Cláudio e considerou razões de segurança pública e a realidade de bairros como Jardim das Américas, Jardim Itália, Recanto dos Pássaros e Santa Cruz. Prefeito, por outro lado, vetou a normativa por acreditar que a utilização dos bens públicos de uso comum do povo é reservado ao chefe do Executivo. Contudo, o veto foi derrubado pela Casa de Leis.
Em razão disso, o MPE considerou que a constituição do Estado estabelece que fica a cargo do Município promover o adequado ordenamento territorial. Dessa forma, a iniciativa de lei referente ao acesso de pessoas em vilas e ruas sem saída competiria ao prefeito.
"Como se não bastasse, a norma municipal questionada cria obrigações para o Poder Executivo Municipal ao prescrever que ele deverá analisar o pedido de autorização para a gestão das pessoas em vilas, ruas sem saídas e ruas e travessas com características de ‘ruas sem saída’, instruído com determinados documentos, bem como tomar providências no caso de descumprimento das condições estabelecidas na lei para o fechamento das vias públicas”.
(Com informações da assessoria)
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