O Tribunal de Contas do Estados decidiu por manter a suspensão da licitação que previa a implantação do sistema de estacionamento rotativo público da Capital.
O certame, no modo concorrência pública, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, previa a concessão por 10 anos à empresa vencedora. O valor da concessão foi estimado em R$ 54,3 milhões.
Em seu voto, a relatora do caso, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, alertou que, caso o certame não fosse anulado agora poderia trazer “mais prejuízos à administração pública”.
“Caso o certame não fosse suspenso, diante das irregularidades identificadas, o seu prosseguimento poderia levar a uma anulação tardia, fato que traria mais prejuízos à administração pública, que arcaria com as despesas da realização de um procedimento que pode vir a ser anulado”, escreveu a conselheira.
A decisão havia sido publicada no dia 5 de janeiro deste ano, no Diário Oficial de Contas, e homologada pela Corte de Contas na sessão plenária do dia 28 de fevereiro.
O processo licitatório foi interrompido pelo TCE por meio da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino, Moises Maciel, em Representação de Natureza Externa movida pela empresa WB Parking Estacionamentos Ltda, em desfavor da Semob.
A empresa denunciou supostas irregularidades no certame. Após exame de auditagem da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, foram verificadas falhas do tipo maior lance ou oferta, o que justificou a imediata suspensão do processo licitatório.
A outorga de concessão municipal tem prazo de 10 anos, prorrogável pelo mesmo período, e tem como objetivo a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público no município de Cuiabá.
A empresa deve oferecer parquímetros multi-vagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, por meio da utilização de sistema informatizado.
0 comments:
Postar um comentário
SITE SITE CUIABÁ FOCO MT