Emanuel Neto pede que revisão da Lei Kandir seja votada ainda no primeiro semestre de 2019

Mato Grosso não pode esperar, disse Emanuel Pinheiro Neto
O deputado federal de Mato Grosso, Emanuel Pinheiro Neto (PTB), disse nesta quinta-feira (14.02), em plenário da Câmara Federal, que protocolou requerimento na Casa, pedindo que a revisão da Lei Kandir, seja colocada em pauta ainda no primeiro semestre de 2019. A revisão permitirá uma compensação devida pela União aos Estados pelas perdas com a Lei, que isentou do ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados.
“Para um Estado como o meu, um Estado agroexportador, a Lei Kandir funcionou como um boom desenvolvimentista. Basta analisarmos os dados, que mostram que, no fim da década de 90, quando a Lei Kandir foi promulgada, em 1996, para ser mais exato, Mato Grosso produzia cerca de 5 milhões de toneladas de soja ao ano, grande parte, destinada à exportação. Depois de 20 anos, após a promulgação da Lei Kandir, com a desoneração do ICMS, possibilitou-se a atração de investidores, o que alavancou o índice de produção de soja no Estado de Mato Grosso” destacou.
Segundo o deputado, atualmente Mato Grosso produz quase 30 milhões de toneladas ao ano. “Mas isso tem custado muito caro aos cofres públicos do Governo Estadual. Especialmente num momento de crise fiscal, num momento em que Mato Grosso tem o déficit fiscal de quase 4 bilhões de reais, especialistas garantem que a desoneração provoca uma perda de cerca de 3 milhões de reais” explicou.
Emanuel Neto disse ainda, que para que isso fosse compensado, a lei garante uma compensação por parte da União, para que, atrelado ao boom desenvolvimentista promovido pela Lei Kandir, possa haver compensação aos cofres e ao Tesouro Estadual, a fim de que Mato Grosso garanta os investimentos necessários na saúde, educação, segurança, na regularização fundiária e demais Pastas que competem e agradam o povo mato-grossense.
Porém, complementa ele, “essa lei ainda não foi regulamentada. O último Fundo de Auxílio à Exportação — FEX, que foi compensado a Mato Grosso no ano de 2017, nos garantiu 500 milhões de reais. Esse fundo não foi somente um complemento, mas parte estruturante do orçamento, haja vista que esse recurso serviu como base para o pagamento do custeio da saúde pública no Estado do Mato Grosso, nesse mesmo ano, e para o pagamento dos servidores do funcionalismo público do Estado”.
Ele pediu a sensibilidade do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM), e disse que já protocolou requerimento pedindo que colocasse em pauta, ainda este semestre, a revisão da Lei Kandir, como também, pediu a sensibilidade à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que permita a prorrogação de prazo para até dezembro deste ano, para que a Câmara Federal possa votar e garantir os recursos necessários aos cofres estaduais.
“Mato Grosso não pode esperar. Queremos que o agronegócio se desenvolva, gere riqueza e garanta qualidade de vida a toda a Região Norte, especialmente Mato Grosso, que se beneficia disso. A minha região Centro-Sul de Cuiabá e toda a baixada cuiabana carecem desses recursos. Por isso, preocupado, peço, encarecidamente, sensibilidade ao Presidente Rodrigo Maia, que coloquemos essa matéria em pauta, para que todos os Estados-membros desta Federação, todos os Estados agroexportadores sejam beneficiados, não como favor, mas como direito de termos a compensação, garantida pela União, aos cofres estaduais” finalizou.
Entenda - A Lei Kandir reduziu a arrecadação dos Estados ao prever casos de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados à exportação.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, até 2002, a União tinha que incluir no orçamento recursos específicos para ressarcir os Estados pelas perdas na arrecadação. Para 2003, a Lei Complementar 115/2002 estabeleceu um valor, mas desde 2004 os repasses dependem de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda, gerando um grande impasse.
Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 12 meses para que o Congresso editasse lei complementar regulamentando a compensação financeira da União aos Estados devido à Lei Kandir. O Supremo decidiu que, caso o Congresso não editasse a lei, o TCU deveria definir os critérios e o montante a ser transferido aos Estados. Em cumprimento à decisão, o TCU constituiu grupo de trabalho e iniciou procedimento de levantamento de informações, para estudar a matéria. Não há pronunciamento do TCU nesse processo até o momento, inclusive porque novos dados, de diversas fontes, ainda devem ser recebidos e analisados. (Informações do TCU)

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