Desembargador diz que crimes são de ‘extrema gravidade’

Prisão Huark Douglas Correia

Prisão Huark Douglas Correia

Gazeta Digital
Com indícios de que os desvios e fraudes nas secretarias de saúde do Estado e município de Cuiabá possam ter continuado, mesmo após o início das investigações e prisão dos envolvidos, o desembargador Alberto Ferreira de Souza determinou uma nova prisão do ex-secretário da pasta, Huark Douglas Correia, e outros 5 envolvidos nas fraudes na saúde. O magistrado classificou os crimes como de “extrema gravidade”.
Os mandados foram cumpridos na manhã de sábado (30). Huark já havia sido preso em dezembro, mas conseguiu habeas corpus, assim como os outros acusados. Nessa decisão também foi decretada a prisão de Fábio Liberali, Fábio Taques, Kednia Iracema Servo, Luciano Correia e Fábio Taques Figueireido.
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Na decisão de 29 de março, o desembargador afirma "o material probatório jungido permite entrever mais um episódio de extrema gravidade" que causa "a (in)dignidade de uma legião de brasileiros miserando, assolados pelo mais absoluto descaso para com o sistema de saúde mato-grossense".
As fraudes realizadas pela organização criminosa, que foram descobertas através da operação Sangria, visavam "agenciar, administrar e intermediar, de forma ilícita, os contratos com os entes públicos por meio de pagamento de propinas".
E, quando não conseguiam fraudar a licitação, segundo as investigações, o grupo atuava para “estorvar a celebração dos contratos pelas empresas sagradas vencedoras nos procedimentos licitatórios para a prestação de serviços públicos de saúde, rendendo ensanchas não só a situações emergenciais [emergência forçada]".
Souza também destacou em sua decisão que “a suposta organização criminosa tem atuado há mais de uma década” e que o grupo tem trabalhado para "a obstrução das investigações desde o seu nascedouro, quando tão só agia a CPI municipal instaurada a fim de apurar irregularidades". Nessas tentativas testemunhas foram constrangidas, arquivos deletados e documentos comprobatórios picotados.
Por esses motivos, que o desembargador alega que não permitem “concluir pela efetiva cessação da atuação da organização", foi pedida a revogação da soltura com imediata prisão dos envolvidos.

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