Setor do Tribunal Regional Eleitoral elaborou parecer apontando diversas irregularidades
O deputado federal eleito de Mato Grosso, Nelson Barbudo
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reprovação das contas do deputado federal eleito por Mato Grosso, Nelson Barbudo (PSL), por suposta omissão de receita com publicidade, material de campanha, atividade de militância e veículos utilizados durante o período eleitoral.
Pecuarista e bacharel em Direito, ele foi o candidato eleito à vaga na Câmara Federal com maior número de votos no Estado.
O pedido de reprovação, do último dia 5, é assinado pelo procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
No documento, Pouchain Ribeiro informou que a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) elaborou parecer das contas de Nelson Barbudo e verificou diversas inconsistências.
Entre elas, a desproporcionalidade entre despesas de campanha com materiais gráficos (santinhos, adesivos e bandeiras) e o quantitativo de colaboradores – contratados ou voluntários – para a distribuição adequada do material.
Precisamente, foram confeccionados 3.351.000 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil) santinhos, 17.980 (dezessete mil, novecentos e oitenta) adesivos e 60 (sessenta) bandeiras, enquanto foram contratadas apenas 17 pessoas para a campanha, acrescida de outras 06 pessoas que doaram seus serviços (incluídos os serviços de contabilidade e jurídico da campanha)
“Precisamente, foram confeccionados 3.351.000 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil) santinhos, 17.980 (dezessete mil, novecentos e oitenta) adesivos e 60 (sessenta) bandeiras, enquanto foram contratadas apenas 17 pessoas para a campanha, acrescida de outras 06 pessoas que doaram seus serviços (incluídos os serviços de contabilidade e jurídico da campanha)”, diz trecho do documento.
“Como bem pontuado pela equipe técnica se considerando a improvável hipótese de que todas as 23 pessoas a serviço da campanha tinham a finalidade de distribuição dos materiais confeccionados, num cenário reduzido de 60 (sessenta) dias de campanha, em média aritmética simples, isso reflete um quantitativo médio de 2.428 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito) santinhos distribuídos ao dia, por cada um dos 23 (vinte e três) colaboradores”, diz outro trecho do documento.
Conforme o procurador, ainda que se leve em consideração a justificativa dada pelo deputado federal eleito de que 1 milhão de santinhos não foram utilizados, ainda assim, haveria uma improvável média, por pessoa, de 1.703 santinhos distribuídos ao dia.
Da mesma forma, não justifica que houve a realização de gastos no importe R$ 7,2 mil com o pagamento das transportadoras para remessa do material impresso a cidades do interior do Estado, uma vez que ele não fez qualquer alusão a quem recebeu ou distribuiu os materiais transportados, limitando-se a informar que utilizou como metodologia de campanha a distribuição de material através de pessoas voluntárias que solicitaram através das mídias sociais.
“A teor do art. 464 , da Resolução TSE nº 23.553/2017, todos os colaboradores deveriam ter sido registrados como prestadores de serviços na prestação de contas, mesmo os voluntários, restando nítida e confessa a omissão de receitas estimáveis em dinheiro do candidato, quanto à doação de serviços de militância e mobilização de rua”, diz outro trecho do documento.
Outras irregularidades
Conforme o procurador, a equipe técnica do TRE ainda identificou na prestação de contas eleitoral da Direção Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mato Grosso, o registro da realização de despesa de prestação de serviços de produção, edição e finalização de vídeos em favor de Nelson Barbudo, no valor de R$ 2,1 mil, emitida em 14 de setembro, pela empresa Monkey Filmes Eireli.
O deputado, porém, segundo o MPF, não informou esse valor na sua prestação de contas.
“Devidamente intimado, o candidato nada esclareceu, limitando-se a afirmar a inexistência da importância em sua prestação de contas, revelando, nos termos do art. 56 da Resolução TSE n° 23.553/2017, indícios de omissão de receitas, a macular a confiabilidade das contas”, diz trecho do documento.
Apontou-se, também, que nas despesas contratadas com hospedagem, emitidas pelas empresas DFO Hotelaria Eireli (R$ 214,00) e Hotel e Pousada Pontual (R$ 235), houve omissão na descrição dos hóspedes, inviabilizando a confirmação do alegado pelo prestador .
O MPF também frisou que merece ponderação o fato do candidato supostamente não ter explorado de forma significativa a via terrestre para logística de campanha, considerando que registrou apenas o valor de R$ 921,64 com combustíveis, materializada na aquisição de 189,53 litros de diesel e de 31,82 litros de gasolina durante toda a campanha, demonstrando que os quatro automóveis colocados à sua disposição foram pouco ou não utilizados.
“Por todo o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela desaprovação das contas com fundamento no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.540/1997, c/c o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017”,pontua.
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