PREFEITURA DE CUIABÁ TCE confirma suspensão de pregão de R$ 8,5 mi da Prefeitura

Thiago Bergamasco/TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a medida cautelar deferida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen que suspendeu qualquer contratação referente à ata de registro de preços 31/2018 da Prefeitura de Cuiabá, no valor de R$ R$ 8.542.000, resultante do pregão presencial 60/2018. O pregão previa a contratação de fornecimento de uma solução web para gestão de documentos fiscais. 


Na sessão plenária desta terça-feira (30), por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, pela homologação da medida, em razão das irregularidades detectadas no referido pregão.

A cautelar foi deferida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 300128/2018) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em desfavor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e da secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares Sousa. Ambos são responsáveis pelo certame promovido pela Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá, no dia 08/08/2018, que teve como vencedora a empresa Symetria Tecnologia da Informação Eirele, e resultou na assinatura da Ata de Registro de Preços 31/2018, no valor de R$ 8.5 milhões.

Ao analisar o edital, a Secex detectou algumas irregularidades que poderiam causar dano ao erário. Entre elas estão: preços de referência não compatíveis com os de mercado; indicação de marca com especificações exclusivas (Linguagem Java) na descrição do objeto sem que conste no Termo de Referência os motivos para a restrição; inclusão na descrição do objeto de características irrelevantes que direcionam ou restringem a participação de licitantes; adoção do modelo de contratação de software do tipo licença de uso, em detrimento da aquisição da licença permanente, sem explicar a vantagem da escolha; adoção da métrica "quantidade de horas" para fins de remuneração; e ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido.

A medida cautelar deferida pela conselheira Jaqueline Jacobsen (Decisão Singular 931/JJM/2018) foi publicada na edição nº 1461 do Diário Oficial de Contas. Na decisão, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen determinou a citação do diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cuiabá, João André Ferreira de Almeida, e a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro e da secretária de gestão Ozenira Félix Soares de Sousa para que, em 15 dias, se manifestassem sobre os apontamentos.

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