Gestão Emanuel Pinheiro: Assessor do secretário de educação de Cuiabá é condenado a devolverem R$ 139 mil

Atual Coordenador de Manutenção da secretaria municipal de educação Roberto Cesar Amorim e Márcio Roberto Daima é atual diretor administrativo da educação de Cuiabá.


O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra os ex-servidores Eronides Dias da Luz, Márcio Roberto Daima e Roberto Cesar Amorim Moura foi homologado pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV). O resultado inocentou Eronides e Márcio. 

Já Roberto teve sua conduta apontada como irregular e foi condenado ao ressarcimento dos cofres públicos. Além dele, foram condenados à mesma sentença a empresa SOS Construtora e Loirton Jesus de Campos, representante da empresa na época. O valor do ressarcimento é de R$ 139,8 mil.

A decisão é do dia 16 de outubro, mas foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 19. A decisão homologada será encaminhada ao Ministério Público do Estado (MP) e à Procuradoria Geral do Município para que ambos tomem as devidas providências judiciais.

“Considerar a conduta do servidor Roberto Cesar Amorim Moura irregular no âmbito civil e administrativo, no exercício de suas atribuições ou relacionados com as atribuições do cargo/fiscal de contrato que ocupava à época, haja vista a conduta de emissão e desídia, consoante fls. 442 à 444 do PAD, devendo o mesmo ressarcir à Administração Pública de forma solidária, na forma da Lei”, diz trecho da Portaria que homologou o PAD.

O PAD foi instaurado por Justino em novembro do ano passado para apurar a conduta dos ex-servidores devido ao pagamento no valor de R$ 139,8 mil de um serviço não prestado.

A irregularidade foi identificada após a abertura de uma sindicância administrativa interna para apurar a suspeita de haver fraude no pagamento à empresa pelo contrato celebrado. A SOS Construtora foi contratada pela Câmara Municipal para prestar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva.

Após a sindicância, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Casa Legislativa. A Portaria não especifica o montante a ser ressarcido ou sua forma, se dividido igualmente entre Roberto, Loirton e a empresa, se corrigido e atualizado monetariamente e por qual índice tal correção seria feita.

Folhamax
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