
Deputado estadual Professor Adriano é réu em ação civil por improbidade administrativa
A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Joseane C. R. Viana Quinto, determinou que seja confeccionado um novo mandado de citação para intimar o deputado estadual e ex-reitor da Unemat Adriano Silva (PSB) e deixá-lo ciente de que se tornou réu em uma ação que investiga irregularidades na contratação prestadoras de serviços para a Unemat.
A nova citação foi determinada nessa quinta (17). Em 12 de julho deste ano, a juíza certificou que não foi possível proceder a citação de Adriano, “em virtude do mesmo encontrar viajando informações prestada por sua esposa”.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público em março de 2015 e recebida pela magistrada em 9 de maio deste ano.
Também são réus Taisir Mahmudo Karin, Wilbum de Andrade Cardoso, Ana Lúcia Matiello Miranda, Joanice Batista do Espírito Santo Ferreira, Expedito Figueiredo de Souza, Luciano de Pinho Garcia, Refrigeração Zanata, Vidraçaria Cristal, Antônio Martelo Neto, Vidraçaria Brilex, Terezinha de Brito Kondo, Linear Ar Condicionado e Claudinei Pereira Avelino.
Por meio de um inquérito foi apurada a suposta existência de irregularidades na gestão de recursos do erário estadual nos anos de 2008 e 2009, no âmbito da Unemat. Os fatos foram informados por meio de denúncia entregue ao MPE, contendo documentos e fotografias que noticiaram a suposta contratação de empresas “fantasmas” pela universidade.
O MPE, contudo, afirma que pelos documentos e depoimentos colhidos ao longo dos anos de 2008 e 2009 os demandados admitiram durante as suas gestões administrativas a indevida “montagem de propostas” - através do preenchimento de bloco de orçamento de certa empresa por outra, e, ainda, da “montagem de orçamentos“ de pessoas físicas.
Além disso, ainda teria restado demonstrada a ocorrência de diversas irregularidades nas aquisições diretas de serviços realizadas pela Unemat com José Carlos Cândido e com as empresas Airton Garcia de Lara & Cia.Ltda. - ME, Mendes Transportes Ltda. - ME, G. Zanata Peças - ME, Fernandes & Faria Ltda. - ME e A. L. K. de Brito & Cia. Ltda. - ME, consistentes no fracionamento indevido de despesas e de ofensa à obrigatoriedade licitatória.
Diante disso, o órgão ministerial pede a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Defesa preliminar
Antes do recebimento da denúncia, em defesa preliminar, Adriano disse que não foi o principal responsável e ordenador de todas as despesas e contratações apontadas nos autos e que não houve desvio de finalidade quanto aos serviços contratados de sua responsabilidade.
Expedito Figueiredo de Souza apresentou sua manifestação prévia, alegando, basicamente, a inexistência de conduta típica. A Vidraçaria Cristal afirmou que está inativa desde 2001, não realizando nenhuma atividade comercial desde então, sendo, portanto, improcedentes os fatos imputados a ela.
A Vidraçaria Brilex (Terezinha de Brito Kondo – ME), por sua vez, argumentou que inexiste nos autos qualquer demonstração de que tenha causado qualquer dano ao erário público. Ana Lúcia Matiello Miranda apresentou defesa prévia, onde alega, em resumo, que enquanto ocupou a função de diretora da unidade Regionalizada Administrativa do Campus Universitário “Jane Vanini”, não tinha poderes para contratar empresas ou pessoas físicas para elaboração de serviços, e muito menos tinha poderes para liberar pagamento.
Luciano de Pinho Garcia aduziu que à época dos fatos narrados exercia a função de auxiliar universitário e o cargo de chefe de vigias e dos serviços gerais e não teria exercido qualquer atividade de cunho financeiro, razão pela qual não haveria justa causa para figurar no pólo passivo da demanda.
Já na defesa preliminar de Wilbum de Andrade Cardoso, ele assegurou que não foi ordenador de nenhuma das despesas e pagamentos mencionados nos autos em razão de não ser sua atribuição autorizar o pagamento de despesas do campus de Cáceres e de qualquer outro dos 11 campi.
O serviço foi feito, o MPE não está questionando isso, questiona o processo de concorrência, alega que na contratação das propostas houve erro
Joanice Batista do Espírito Santo Ferreira disse que à época dos fatos exercia o cargo de Coordenadora Contábil nos anos de 2008 e 2009, e que respondia somente pela coordenação das operações contábeis pertinentes ao registro de receitas e despesas, elaboração de balancetes e demonstrações pertinentes da sede e indiretamente dos 11 campi da Unemat, portanto, não cabia a ela autorizar pagamento de despesas.
Taisir Mahmudo Karim apresentou defesa preliminar alegando, basicamente, que enquanto reitor da universidade respondia apenas indiretamente pela ordenação de despesas. Linear Ar Condicionado, Claudinei Pereira Avelino e Refrigeração Zanata, apesar de devidamente notificados, perderam o prazo de defesa preliminar.
Recebimento
Ao analisar a denúncia do MPE e as defesas preliminares, a juíza entendeu que era caso de recebimento da inicial pelo preenchimento dos requisitos legais. “Em outras palavras, os requeridos alegaram, sumariamente, questões de fundo que em nada afastam o recebimento da presente demanda”.
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Nesta linha, a magistrada destacou que não existe nenhum vício capaz de levar à rejeição preliminar da ação, “haja vista que da simples leitura da petição inicial não se percebe carência de ao menos um dos elementos que levariam à inépcia da vestibular [...] Há perfeita narrativa das condutas nocivas atribuídas aos réus”.
Com isso, Joseane Quinto recebeu a ação e determinou a citação dos réus para apresentarem contestação. À causa foi atribuído o valor de R$ 160 mil.
Adriano
Ao
, o parlamentar diz que ainda não recebeu a intimação e afirma que não existiu contratação de empresas fantasmas, conforme noticiado na representação. “Eu era coordenador, não era reitor. Era uma empresa de ar condicionado. Tinha que fazer, contratava. Até R$ 8 mil fazia contratação direta. O serviço foi feito, o MPE não está questionando isso, questiona o processo de concorrência, alega que na contratação das propostas houve erro”.

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