JOGO SUJO E RASTEIRO CONTRA MAURO MENDES - A VERDADE VENCERA A MENTIRA - LOTEAMENTO DO GOVERNO Juiz vê "fake news" e proíbe propaganda de Pedro Taques contra Mauro

Juiz alerta para disseminação de fake news no período eleitoral
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Por usar fake news em horário eleitoral, a coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, do candidato a reeleição Pedro Taques (PSDB), foi obrigada, pelo juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, em duas decisões proferidas nesta terça-feira (11), a suspender propaganda eleitoral veiculada na televisão e rádio. No caso de repetição da propaganda, tanto no horário eleitoral gratuito, como nas redes sociais, a coligação terá de efetuar o pagamento de R$ 20 mil, por veiculação. 


A coligação de Taques utilizou a propaganda eleitoral para acusar o candidato Mauro Mendes (DEM) de ter realizado “um acordo envolvendo cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias”. Além da acusação que o candidato do DEM teria um garimpo e um avião em sociedade com o ex-governador Silval Barbosa.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que “há muito a Justiça eleitoral vem combatendo a denominada propaganda eleitoral negativa, aquela que desqualifica, com injúrias, calúnias, Fake News etc o candidato”. “Friso que as ditas notícias falsas ou fake News, não importando a origem, se de jornal, revista ou mídias sociais são prejudiciais, e extremamente prejudiciais, quando se tratando de propaganda eleitoral gratuita, e devem ser inibidas”, destacou o juiz nas duas decisões que acolheu o pedido proposto pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar da Silva.
Ainda de acordo com o juiz, no caso em questão, restou demonstrando a necessidade da suspensão da propaganda “tendo em vista o potencial dano emergente, consistente no fato de que as informações, além de não serem devidamente comprovadas, denigrem a imagem do candidato". Ele acrescenta que "estamos diante de horário eleitoral gratuito na rádio, um dos maiores meios de comunicação existente. Por tal razão, ao menos da análise superficial da questão, a partir das provas carreadas aos autos extrai-se que, se não tomada providência de imediato, o conteúdo publicado tende a alcançar cada vez mais eleitores, de forma que entendo que a exclusão e suspensão veiculação da propaganda eleitoral gratuita esta justificada”.
O juiz determinou a intimação da Rádio Jovem Pan FM 93,3  e todas as retransmissoras do horário eleitoral gratuito, para informar no prazo de 24 horas, quantas vezes a inserção ora combatida fora veiculada a partir da data de 10 de setembro. Também foi intimada a TV Vila Real e todas as retransmissoras do horário eleitoral gratuito, para informar no prazo de 24 horas quantas vezes as inserções foram veiculadas.

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