
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou em caráter liminar (provisório) o recebimento da verba indenizatória aos vereadores de Cuiabá no valor de R$ 48.750,00. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, em julgamento desta quinta-feira (13).
O valor exigido pelos vereadores representaria um aumento de 157% em relação ao valor atual que os parlamentares da Câmara de Cuiabá recebem, que é de R$ 18.900,00 – além do salário mensal de R$ 15.031,00. Na ementa de seu voto, o desembargador falou em “ausência dos parâmetros de razoabilidade e moralidade”.
“Pleito liminar de instituição de verba indenizatória aos membros do poder legislativo de Cuiabá vereadores em patamar de 75% do valor pago aos deputados estaduais, [representa] ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Ausência de parâmetro de razoabilidade e moralidade”, frisou Sebastião Barbosa Farias.
De acordo com informações dos autos, os vereadores de Cuiabá querem se beneficiar da Lei Municipal nº 5.826/2014, que fixa o valor de suas próprias verbas indenizatórias num patamar de 75% em relação ao mesmo benefício recebido pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), que é de R$ 65 mil.
O Ministério Público do Estado (MPE-MT), porém, interpôs uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) questionando a lei. Diferente dos salários, as chamadas “verbas indenizatórias” possuem o caráter de ressarcir os gastos referentes à atividade laboral – neste caso despesas com combustíveis, alimentação, transporte e outros dos vereadores da Capital.
PREFEITURA
As verbas dos políticos da Câmara de Vereadores, e da Prefeitura de Cuiabá, estão na mira da Justiça. Na última terça-feira (11), no entanto, o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), contou com a “benevolência” do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do TJ-MT, Luis Aparecido Bortolussi Júnior,
O Ministério Público do Estado (MPE-MT) fez uma denúncia alegando que Emanuel Pinheiro recebia verbas que ultrapassam o teto do funcionalismo. De acordo com a legislação a remuneração não pode ultrapassar o salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebem R$ 33.763,00.
O prefeito de Cuiabá, porém, recebe R$ 23.634,10 mais R$ 25 mil de verba indenizatória. O juiz Luis Aparecido Bortolussi, no entanto, optou por analisar o caso no mérito, deixando de conceder a liminar para determinar a redução das verbas.
“A questão trazida à baila, como causa de pedir da ação, demanda maiores debates incompatíveis com a cognição sumária exigida para o deferimento de liminar. Ademais, os pedidos liminares encontram-se umbilicalmente ligados, senão idênticos, ao próprio pedido de mérito formulado pela parte autora, de modo que qualquer assertiva sobre sua pertinência exigiria declaração precoce a esse respeito, cuja análise será possível somente no julgamento do processo”.
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