
A desembargadora Maria Erotides Baranjak pediu vistas do mandado de segurança que pode anular a rescisão contratual entre o governo do Estado e o Consórcio VLT, feita em 2017 de maneira unilateral por parte do governo do Estado. O pedido ocorreu após a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra, ter votado pela anulação da rescisão feita pelo governo Pedro Taques (PSDB).
De acordo com a relatora, o Estado não permitiu prazo recursal para o Consórcio, "atropelando procedimento já publicando o extrato de rescisão", disse a magistrada em sua decisão.
Helena Bezerra também questionou as multas aplicadas pelo governo no Consórcio VLT, após a rescisão contratual, ferindo a "lei de licitações", que não permite aplicações de multas após a rescisão contratual.
"Concedo o pedido de nulidade da rescisão e atos posteriores", diz trecho de sua decisão.
Logo após o voto, o presidente das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, chegou a acompanhar a relatora, porém, após o pedido de vista de Maria Erotides, ele decidiu aguardar o voto-vista da magistrada.
Além de Vidal e Erotides, ainda falta votar os desembargadores Luiz Carlos Costa, José Zuquim Nogueira e a desembargadora Antônia Siqueira Rodrigues.
O caso
Em agosto do ano passado a Polícia Federal deflagrou a Operação Descarrilho para cumprir 19 mandados judiciais em Mato Grosso e mais 4 estados sendo 18 de busca e apreensão e 1 de condução coercitiva do ex-secretário da Copa, Maurício Guimarães.
O inquérito policial apura crimes de fraude a processo licitatório, associação criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais ocorridos durante a escolha do modal do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e sua execução em Cuiabá.
Após os fatos, o governo do Estado decidiu pelo rompimento do contrato em dezembro do ano passado. O Estado alegou que o Consórcio VLT não cumpriu com o previsto no contrato e pediu multa de R$ 147 milhões.
Em Janeiro deste ano, o Consórcio entrou com um mandado de segurança para anular a rescisão e conseguiu uma liminar suspendendo a rescisão por decisão da própria desembargadora Helena Maria Bezerra. Agora, os magistrados julgam o mérito do caso para decidir quem tem razão, se é o governo do Estado ou o Consórcio VLT.