TRE nega liminares e mantém matérias envolvendo Mauro Mendes e Pivetta

De acordo com as decisões judiciais, não se pode concluir que as matérias publicadas sejam inverídicas
De acordo com as decisões judiciais, não se pode concluir que as matérias publicadas sejam inverídicas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou pedido da Coligação "Pra Mudar Mato Grosso", encabeçada por Mauro Mendes (DEM), candidato ao governo com Otaviano Pivetta (PDT) de vice para obterem direito de resposta contra matérias publicadas no site Digoreste News. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (13).
De acordo com a representação de Mauro Mendes no dia 7 de agosto o site publicou uma enxurrada de matérias que lhe ferem a honra, “imputando-lhe fatos inverídicos, além de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas”. 
Em uma delas, consta que o ex-governador Silval Barbosa o teria acusado de ter comprado apoio político por R$ 4 milhões em eleições anteriores. Outra alega que, Mauro Mendes terá o apoio do presidente da República Michel Temer (MDB), além dos apoios do deputado Gilmar Fabris (PSD) e do ex-deputado José Riva, já que Janaina Riva (MDB) é filiada ao MDB. Há ainda reportagem que aponta um aplicativo de celular onde trás o histórico jurídico de todos os candidatos, mostrando Mendes como investigado.
Já Otaviano Pivetta, afirma em sua representação, que foi acusado de não gostar do porvo devido a matéria: ‘Vice de Mauro Mendes não suporta o povo, passa mal e deixa convenção’.
Ao analisar a representação de Mauro Mendes, o juiz Paulo Cezar Alves Sodré afirma que não se pode dizer que as informações veiculadas sejam “sabidamente inverídicas”. 
Ele afirmou que no primeiro caso, a matéria reproduz fatos noticiados pelas imprensa como afirmações contidas nas delações de Silval Barbosa ao Poder Judiciário. Já no segundo caso, ele explicou que a publicação não imputa a Mauro Mendes atos de corrupção e sim processo por improbidade, já reconhecido por ele próprio.
O juiz Jackson Francisco Coutinho, ao decidir pelo pedido de Pivetta, seguiu o mesmo entendimento de Sodré e também afirmou que não se podem afirmar que as informações veiculadas sejam inverídicas. 
“Importante ressaltar que a concessão do direito de resposta pressupõe a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde de debate político apropriado. A noticia sabidamente inverídica deve ser incontestável, premissa que não se apresenta, a priori, no presente caso”, disse.

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