
O juiz eleitoral Paulo Cezar Alves Sodré determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de um outdoor divulgado em benefício do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL). O objeto foi considerado propaganda eleitoral irregular.
A mídia foi fixada no Lote R6, Setor Rosa dos Ventos, próximo à rodoviária de Alta Floresta (803 Km ao norte de Cuiabá). Em caso de não cumprimento, os representados terão que pagar multa de R$ 2 mil por dia e, caso continuem a descumprir medida, o outdoor poderá ser retirado e destruído por terceiros designados pela Justiça eleitoral, que repassará os custos para os responsáveis.
A decisão, proferida na quarta-feira (15), atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que tomou conhecimento do fato por meio de denúncia enviada com fotografia.
O outdoor contém a imagem do deputado federal Jair Bolsonaro com a bandeira do Brasil e uma mensagem de “natureza tipicamente eleitoral”, apontando para a realização de propaganda eleitoral extemporânea: “Eu apoio Político Honesto. E você? #Bolsonaro Alta Floresta-Mato Grosso”.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que apesar da mensagem não citar explicitamente o cargo pretendido pelo político, demonstrou apoio ao pré-candidato, alegando a honestidade do mesmo. Além disso, para o MP Eleitoral, a veiculação afronta de duas formas a regra eleitoral. “De um lado, porque ocorre antes do período em que é permitida propaganda eleitoral e, de outro, pelo fato de a própria figura do outdoor ter sido banida da política no Brasil desde 2006", uma vez que os próprios candidatos não podem mais produzir outdoors durante a campanha.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que, em princípio, de acordo com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “por não haver pedido explícito de votos, por mais paradoxal que possa parecer, não estaria configurada propaganda antecipada”.
Por outro lado, ele Paulo Sodré destaca que há decisões do próprio TSE em sentido contrário, “onde mesmo não tendo havido o pedido explicito de votos, entendeu-se pela caracterização da propaganda antecipada”.
O que levou o juiz a considerar a propaganda eleitoral irregular foi o fato de que a lei proíbe utilização de formas “proscritas”, ou seja, que foi banida da regra, durante o período eleitoral, o que é o caso de outdoor e brindes, por exemplo.
“De fato, observo que a informação foi veiculada por meio de um outdoor, meio esse expressamente vedado pela legislação eleitoral durante o período da propaganda eleitoral”, afirmou.
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