TRE manda Facebook tirar perfis ''fakes'' de Mendes da rede social

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Facebook pagará de R$ 10 mil por dia



O juiz Paulo Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), mandou o Facebook excluir, em 24 horas, quatro perfis fakes do ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato a governador, Mauro Mendes.

O magistrado ainda determinou que a rede social identifique os criadores da página.

Segundo consta na decisão, Mauro entrou com representação contra o Facebook, após verificar perfis que continham fotos suas e de sua família, bem como divulgavam fake news, o que poderia lhe prejudicar.

“(...) além de propagar matérias distorcidas da realidade, os que detêm acesso aos perfis, podem criar diversas situações desfavoráveis ao Representante, a título de exemplo, publicar afirmações no contexto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea ensejando a responsabilização do Requerente em Representações Eleitorais a serem julgadas pela Justiça Especializada”, disse.

Para ele, é claro que “a possibilidade dos indivíduos anônimos (autores dos perfis) usarem essas contas falsas para fins espúrios, desequilibrando o pleito eleitoral que se avizinha”.

Ao analisar os argumentos de Mendes, o juiz explicou que a conduta praticada pelos perfis caracterizam propaganda irregular, “sobretudo quando se considera o regramento de proibição do anonimato”.

“Cumpre observar que das quatro páginas, objetos da presente medida, três tratam-se perfis aparentemente falsos, vez que se utilizam do nome e sobrenome do pré-candidato, bem como de sua foto, como se ele fosse, sem qualquer menção a real identidade do proprietário da página”, disse.

Para o magistrado, uma das páginas, com o nome de “Amigos do Mauro Mendes”, dá a entender que os criadores sejam possíveis apoiadores ou mesmo eleitores do pretenso candidato.

Mas em relação aos demais casos, ele admitiu que adversários podem estar atrás dos perfis prejudicar Mauro Mendes.

“Acrescente-se ainda, o fato de que não se pode descartar, que aqueles que estejam utilizando o perfil do Representado, possam eventualmente em nome do Representado, praticarem ilícitos eleitorais relacionados à propaganda eleitoral com a finalidade de prejudica-lo”.

“Nesse aspecto, embora a retirada total dos perfis do Facebook em nome do Representado possa parecer uma medida extrema, observo que ela está sendo adotada em benefício e a pedido do próprio Representado, não configurando ofensa às disposições constantes do art. 33 da Resolução TSE 23.551/2017, e muito menos aos princípios protetores contidos na lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)”.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Facebook pagará de R$ 10 mil por dia.

Fonte: Lucielly Melo/PontaDaCurva

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