A conselheira substitutado Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Jaqueline Jacobsen, determinou ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que suspenda novas contratações temporárias na secretaria de Saúde. A medida se dá em razão de que pelo menos 2.733 contratos teriam sido feitos sem o devido processo seletivo. Além disso, vagas destinadas a cargos efetivos teriam sido preenchidas com funcionários temporários.
Divulgação/TCE![]() A conselheira Jaqueline Jacobsen |
A medida atende a uma representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE e que está publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (7).
De acordo com uma auditoria promovida pelo TCE, a secretaria de Saúde realizou 2.733 contratações temporárias até maio de 2018, o que representaria 44,73% do número total de servidores da Saúde.
No entanto, não houve o encaminhamento ao TCE dos informes pertinentes aos processos seletivos simplificados realizados para aquelas contratações, tampouco dos atos de admissões dos 2.733 servidores temporários.
Ainda segundo a auditoria, a prefeitura realizou a nomeação de cargos acima do quantitativo autorizado na legislação municipal. Foram nomeados 346 agentes operacional de saúde, 81 técnicos de nível superior e 54 médicos a mais. (Veja tabela ao lado)
“A irregularidade das contratações temporárias, as quais, não apenas teriam sido executadas sem a demonstração da correlata necessidade de excepcional interesse público, como também foram feitas para o preenchimento de cargos de natureza permanente, cujas funções exprimem o desempenho de uma atividade indispensável ao órgão”, diz trecho da auditoria.
A auditoria apontou ainda que entre 2014 e 2018, apenas dois processos seletivos foram realizados na secretaria, sendo um em 2014 e outro em 2015. Na época, os editais previam a dilação do prazo de validade do certame por mais 2 anos.
Reprodução/Diário Oficial
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Além disso, a auditoria apontou a necessidade de realização com urgência de concurso público para o preenchimento das referidas vagas, em razão do perigo do dano ou risco para o Município. “A não adoção de medidas para o provimento definitivo das vagas ocupadas temporariamente poderia comprometer a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá”, justificou.
Decisão – Ao analisar o pedido, a conselheira Jaqueline Jacobsen reconheceu a necessidade de “salvaguardar o interesse público tutelado pela norma constitucional e municipal, bem como o erário, neutralizando de forma imediata quaisquer probabilidades de lesividade”.
Por essa razão, o conselheiro determinou que Emanuel Pinheiro suspenda “qualquer espécie de contratação temporária sem processo simplificado ou concurso público” no âmbito da Secretaria de Saúde, sob pena de multa.
Além da suspensão, o TCE exigiu esclarecimentos sobre as contratações e a relação dos cargos preenchidos tanto por contratações temporárias como por servidores efetivos e comissionados da secretaria.
Também exigiu que a prefeitura comprove a prévia existência de dotação orçamentária e a demonstração do impacto orçamentário/financeiro de3ssas contratações, considerando o limite prudencial de gastos com pessoal do município de Cuiabá e as contribuições previdenciárias dos servidores temporários no comparativo com as dos servidores efetivos.
O conselheiro determinou ainda a remessa de cópia de toda documentação obtida desde o início dos trabalhos investigativos, pertinentes à realização de contratações temporárias, ao vereador Abílio Brunini, presidente da CPI da Saúde na Câmara de Cuiabá.
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