O prefeito de Nobres (142 km da capital), Leonel Hanel, e a secretária de Administração, Mara Lurdes Ohweiler, foram multados em 6 UPFs cada pela desatualização na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão do Tribunal de Contas ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 08/08, sob a relatoria do conselheiro Moises Maciel.
A auditoria de conformidade foi instaurada pelo TCE após a instituição identificar o baixo desempenho de Nobres na arrecadação de IPTU em comparação com resultados superiores de outros municípios com as mesmas características como população, renda e atividade econômica.
A equipe técnica constatou que o valor venal da unidade imobiliária, item que compõe a base de cálculo do IPTU, está desatualizado, o que leva a uma cobrança bem abaixo do que deveria e compromete a arrecadação do município. Isso porque a finalidade do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo em vista que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal.
Assim, confirmada a ausência de atualização de valores no Cadastro Imobiliário e na Planta Genérica de Valores, a Corte de Contas aplicou multa aos responsáveis e determinou a adoção de medidas para corrigir a falha.
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