
O juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), ordenou a retirada de todas as postagens com publicidade do Governo do Estado das redes sociais do secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte, em até 48 horas. O pedido foi instaurado pelo PHS, sob participação do pré-candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM).
A determinação é parecida com a retirada de placas de obras na MT-010 que faziam propagando da gestão do governador Pedro Taques(PSDB), inclusive, a ação foi citada na decisão. “Acrescenta-se, por pertinente, que conduta idêntica foi atribuída ao primeiro representado nos autos de RP n.º 0600248-72.2018.6.11.0000, em trâmite neste e. Tribunal e de relatoria do e. Juiz-Membro Dr. Ricardo Gomes de Almeida, que, na oportunidade, deferiu medida liminar”, ressaltou o magistrado.
No processo, constam 22 postagens, entre Facebook e Instagram, se tratam de vídeos da equipe de comunicação oficial do Estado. “Não sendo, portanto, caso de publicidade amadora ante aos inúmeros artifícios de edição ali contidos e, especialmente em relação ao vídeo da futura Rodoviária Shopping de Cuiabá, a utilização no trabalho de computação gráfica em questão de logo da atual Administração, além de símbolos oficiais do Estado”, diz trecho da decisão.
O PHS informou que devido a grande quantia de seguidores de Marcelo Duarte, quatro mil no Instagram e nove mil no Facebook, as publicações alcançam um público de grande porte.
“Defiro o pedido liminar, para os seguintes fins e providências: 1. Intime-se o representado Marcelo Duarte Monteiro para que, no prazo de 48 horas, providencie a remoção de toda e qualquer publicidade institucional do Governo de Mato Grosso de suas redes sociais [facebook, instagram, etc.], especialmente, mas não exclusivamente, as indicadas na presente representação, abstendo-se de novamente postá-las, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] por dia de descumprimento”, concluiu Rabaneda.