PROPAGANDA TRE manda Selma retirar postagens do Facebook

O juiz auxiliar de propaganda, Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o Facebook exclua um vídeo publicado na rede social Facebook sobre o evento “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá”, realizado com a presença da candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL). A decisão levou em conta a existência de propaganda irregular.

“Me convenci da existência de indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada a justificar adoção de medidas proibitivas”, afirmou Coutinho em trecho de seu exame liminar.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9). O vídeo deve ser retira do ar num prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

No processo, foram representados, além de Selma, Rafael da Silva Yonekubo e Rafael Beal Ranalli. A representação do MP Eleitoral junto ao TRE foi provocada pela realização do “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá” , evento do Movimento Direita Mato Grosso ocorrido em um posto de combustível localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa.

O convite ao pedágio foi divulgado previamente no Facebook, por meio de vídeos e fotos na página “Direita Mato Grosso”, e também com a criação do evento na rede social. Também foi realizada divulgação do evento em sites de notícias locais.

Durante o pedágio, foram distribuídos adesivos com o nome da pré-candidata ao Senado Federal Selma Arruda, oferecidos pelos participantes do evento e colados em veículos apoiadores da pré-campanha.

Cidadãos que passavam pelo local também receberam os adesivos, assim como um discurso de apoio à pré-candidatura.

Em um vídeo publicado no YouTube e também no Facebook, o policial federal e pré-candidato a Deputado Federal Rafael Ranalli aparece distribuindo adesivos com os dizeres Juíza Selma.

Todos os fatos foram noticiados na mídia regional, e colocam como organizador do evento o pré-candidato a deputado estadual, Rafael Yonekubo.

Selma, Ranalli e Yonekubo serão intimados a apresentarem informações quanto ao valor pago com a distribuição de adesivos, quem foi o responsável pelo pagamento e os documentos que comprovem as informações, como nota fiscal e cupom fiscal.

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