Ministério Público Eleitoral entrou com impugnações contra Bezerra, Fabris e Adriano Silva
Os pedidos da Procuradoria Eleitoral serão analisados no Tribunal Regional Eleitoral
DA REDAÇÃO
A Procuradoria Regional Eleitoral requereu a impugnação das candidaturas do deputado federal Carlos Bezerra e dos estaduais Gilmar Fabris (PSD) e Adriano Silva (DEM).
Além dos três, outros dois candidatos também tiveram seus pedidos de candidatura impugnados.
Com as impugnações protocoladas até o início da tarde desta terça-feira (21), o total é de 42 candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
Os outros postulantes com candidaturas questionadas são: Andressa Saldanha Marinho (PRTB) e José do Carmo de Moraes Arruda (PMN), que concorrem à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, respectivamente.
O pedido de registro de candidatura de Fabris ao cargo de deputado estadual foi protocolado pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso IV”, composta pelos partidos DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB.
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça condenou, por 15 votos a 8, Fabris por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996.
No caso de Bezerra, que teve o pedido de registro de candidatura para reeleição ao cargo pela Coligação Pra Mudar Mato Grosso II, composta pelos partidos PDT, MDB, DEM, PMB e PSD, foi impugnado por falta de quitação eleitoral.
Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular.
Os outros três candidatos foram impugnados por ausência de desincompatibilização e de filiação partidária.
Embargos
A assessoria jurídica da Coligação “Pra Mudar Mato Grosso” divulgou nota em que disse discordar “veementemente” da tese levantada pelo Ministério Público Eleitoral de solicitar a Justiça à impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) com base na lei da ficha limpa.
“Respeitamos o papel do Ministério Público de cumprir sua missão constitucional de investigar, mas não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição. Tenho convicção que essa tese não prospera. No momento oportuno, faremos a devida contestação”, afirma o advogado José Patrocínio, na nota.
De acordo com ele, a lei da ficha limpa só veda a candidatura dos condenados em órgão colegiado após o esgotamento de recursos na segunda instância, o que ainda não ocorreu.
Segundo a nota, no pedido do MP Eleitoral, é citado que nos autos da ação penal que condenou Fabris ainda reúne embargos de declaração pendentes de julgamento. Ainda assim, defende a impugnação do registro de candidatura.
“Essa é a prova clara de que não houve o esgotamento de recursos na segunda instância. O embargo de declaração não foi protocolado com caráter meramente protelatório. Ainda há questionamentos tanto da defesa quanto da acusação. Assim, não há impeditivo para que o registro de candidatura seja impugnado pela Justiça Eleitoral”, sustenta.
Parocínio ainda traça um paralelo com o direito penal para argumentar que sem o esgotamento de recursos em segunda instância, não há pena a ser aplicada.
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