Prefeitura altera dias de perícia para cartões de estacionamento para idoso e PcD

A Prefeitura de Cuiabá informa que, a partir do dia 13 de agosto, a perícia para a confecção do cartão de estacionamento para idosos, pessoas com deficiência (PcD) e aquelas com mobilidade reduzida passa a ser realizada nas segundas e quintas-feiras. O acesso ao benefício é gratuito e está previsto na Lei Municipal nº 4.497/2007.
A supervisora da Perícia Médica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Juliana Domingues, explica que a mudança foi para atender aos pedidos dos usuários em tratamento. “Muitas pessoas que dependem do cartão estão em tratamento médico, como hemodiálise ou quimioterapia, por exemplo. Por diversas vezes elas não conseguem ter acesso ao cartão por coincidir com o dia da perícia”, afirma a gestora, esclarecendo que a mudança ocorrerá semestralmente para atender toda a demanda.
“Dessa forma não deixaremos ninguém desassistido. Essa gestão busca atender todos da melhor maneira e sempre aprimorando o serviço, dando conforto e praticidade para quem precisa do trabalho da Prefeitura”, assegura Juliana Domingues.
O cartão é entregue de forma imediata, sendo necessário que o interessado compareça até a Semob, dê entrada no protocolo geral e se direcione ao setor de perícia. O servidor da secretaria vai imediatamente dar andamento ao processo, encaminhando o mesmo para a análise documental. Em casos em que o interessado seja um PcD, o procedimento deverá conter o laudo médico que comprove a deficiência - sem a exigência de passar por exame médico, como anteriormente.
Os benefícios são concedidos às pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, com câncer, portadores do vírus HIV, em processo de hemodiálise e ostomizados. Mas, conforme previamente explicou a supervisora, em alguns casos, os deficientes físicos são incluídos por meio de laudos, como no caso das doenças que causam privações de movimentos. Para o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, o fundamental é facilitar a vida do contribuinte, tornando o atendimento mais cuidadoso - considerando as limitações dos beneficiários.
“Estamos trabalhando de acordo com o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro, de forma humanizada. Então, nada mais natural que nós façamos essa mudança”, afirma o titular da pasta.
A perícia médica continua para os cartões transportes MTU, que deve ser analisada conforme a lei, por conta dos custos. Os exames passam a ser realizados nas segundas e quintas-feiras, das 07h30 às 10h30. Esse atendimento é feito no mesmo setor onde são entregues os benefícios de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência.
A avaliação dos laudos médicos do cartão transporte é feita pelo fisioterapeuta Gilson de Oliveira e o prazo do benefício é determinado pela necessidade do paciente, descrita no pedido de autorização do médico. Segundo Juliana Domingues, a Semob se dedica a tornar esse serviço com qualidade cada vez maior, contemplando um maior número de cidadãos possível, seguindo a orientação do chefe do Executivo, que impera ao município a imprescindibilidade de estar mais próximo do contribuinte.
Os demais serviços estão disponíveis para a população  tanto na sede da Semob, como pelo telefone (65) 3315-4245.

Como requerer o cartão
O cartão de estacionamento deve ser solicitado pelo beneficiário ou por um representante na sede da Semob, mediante o preenchimento de requerimento, que está disponível no site da Prefeitura.
Para  o idoso que for o condutor, será preciso a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o comprovante de endereço, associados ao preenchimento do formulário que é disponibilizado na hora. Caso o solicitante do pedido não seja o motorista, é fundamental estar munido da CNH do futuro beneficiário.
Para as pessoas com deficiência, o cartão de estacionamento deve ser solicitado pelo beneficiário ou por um representante, mediante o preenchimento do requerimento, a apresentação da cópia da carteira de identidade, da CNH, do comprovante de residência, do laudo médico original e atualizado (com CID) ou documento equivalente, que comprove a deficiência.
Em caso de deficiência auditiva, o interessado deve apresentar exame de audiometria original. Nesse caso, será preenchido o cadastro e validada a documentação.

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