Dos 84 casos de homicídios envolvendo vítimas femininas registrados em Mato Grosso no ano passado, 76 foram tipificados como feminicídios, que envolvem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. A proporção representa 90,5% das ocorrências, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (09.08). A fonte para o dado de feminicídio utilizado neste levantamento é o Monitor da Violência, elaborado pelo G1, em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
No ano de 2016, os feminicídios somaram 53,8% do total de 91 homicídios praticados contra mulheres. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. O feminicídio foi incluído na legislação brasileira por meio da Lei nº 13.104, de 2015 e, portanto, é recente. O aumento de registros, inclusive, é um reflexo da implementação desta classificação, conforme avalia o secretário de Estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia.
“Nos últimos anos os órgãos de segurança pública voltaram a atenção para este contexto e se adequaram à inclusão que foi feita no Código Penal Brasileiro, é um processo cultural, mas que também requer a clareza que muitas vezes só temos ao final do inquérito”, ressalta o gestor.
Com o objetivo de facilitar a identificação desses casos, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) implementou a inclusão do campo “vínculo” no sistema de registro de boletim de ocorrência (BO), em junho de 2018. A medida permite o preenchimento do relacionamento entre a vítima e o suspeito do crime, quando identificado no atendimento à ocorrência.
Outra mudança, fruto de uma parceria entre a Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e o Tribunal de Justiça (TJMT), é a interação ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), na forma de um projeto piloto, para que os profissionais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá registrem a solicitação de medidas protetivas diretamente ao Judiciário. A intenção é agilizar o trâmite entre o pedido e a concessão deste direito previsto na Lei Maria da Penha às vítimas de violência doméstica.
De acordo com a titular da DEDM, delegada Jozirlethe Criveletto, os casos de feminicídio podem ser evitados, desde que o ciclo de violência seja rompido pela vítima. “As mulheres estão cada vez mais conscientes dos seus direitos, recorrendo mais aos órgãos de segurança quando sofrem agressão. Mas é sempre bom ressaltar que esta procura deve ocorrer no momento da primeira ameaça sofrida, inclusive nos casos de injúria e calúnia”.
Ações preventivas
No âmbito da violência doméstica e familiar, o Estado também avançou na implantação de redes de proteção em alguns municípios, com a integração entre órgãos de segurança, Judiciário e de assistência psicossocial, e das patrulhas Maria da Penha em Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop. Além do aspecto repressivo, no qual as forças policiais buscam identificar o agressor e representar pela prisão, a Sesp-MT também focou no fortalecimento de políticas preventivas.
Um exemplo foi a criação da Câmara Temática em Defesa dos Direitos da Mulher, em novembro de 2017. Formado por representantes da Sesp, do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Conselho Estadual de Defesa da Mulher (CEDM), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), entre outras instituições, o grupo discute medidas para o aprimoramento de políticas públicas em defesa da mulher.
Atualmente, a Câmara trabalha na elaboração de uma proposta que articule a criação de núcleos de atendimento à mulher e de patrulhas da Lei Maria da Penha no âmbito do Estado, para que se torne uma política institucional de segurança permanente.
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