
Pedido de vista adia a conclusão do julgamento que decidirá o destino das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá, no Tribunal de Justiça de MT
Um pedido de vista adiou a conclusão do julgamento que decidirá o destino das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá. Na manhã desta quinta (2), a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ) deu início à apreciação do recurso impetrado pelo Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande que pede a suspensão da rescisão do contrato entre o governo e o Consórcio.
Em dezembro do ano passado, o Estado rescindiu unilateralmente o contrato. O Consórcio entrou na Justiça alegando que o ato do Executivo foi nulo, pois não foi publicado o inteiro teor do extrato de termo de rescisão unilateral na imprensa oficial, impedindo-o de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa. Em janeiro, a desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos proferiu decisão liminar (provisória), suspendendo a rescisão.
Hoje, a Turma começou a julgar o caso em definitivo. Helena Maria chegou a proferir seu voto, mantendo sua decisão liminar. No entanto, a desembargador Maria Erotides Kneip Baranjak pediu vista. Ela quer analisar a relação entre este caso e um recurso no qual a construtora Mendes Júnior, responsável pelas obras da Arena Pantanal, pedia aditivo financeiro para conclusão da obra e teve o pleito negado. O desembargador Márcio Vidal e Luiz Carlos da Costa decidiram aguardar o voto-vista.
Entenda
O Consórcio alega que no curso das obras surgiu uma série de “infortúnios” que impediram o cumprimento dos prazos, tais como a demora de oito meses para o recebimento do valor da primeira medição, bem como a ausência de conclusão pelo Estado dos processos de desapropriação necessários à evolução do empreendimento. A responsabilidade sobre esses fatos está sendo discutida em uma série de ações em trâmite na 1ª Vara Federal de Mato Grosso.
Lembra, ainda, que ao longo desse período foram realizados desembolsos de dezenas de milhões de reais, “numa legítima expectativa de se atingir uma solução conciliada, culminando na concepção de uma minuta de acordo, que depois teria sido questionada pelo Ministério Público e não se consolidou”.
Em dezembro, o Estado publicou o extrato da rescisão no Diário Oficial após vir à tona trechos da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (sem partido), revelando indícios de acertos de propina com representantes de empresas integrantes do Consórcio e membros do antigo governo. O Consórcio diz serem “infundadas e sem qualquer respaldo” as declarações de Silval e sustentam que o rompimento do contrato ocorreu sem que pudessem se defender das acusações.
O Estado, por sua vez, forneceu cópia desse extrato, bem como de todos os pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a rescisão, além de outros documentos eventualmente produzidos após a apresentação da defesa, somente 15 dias depois de a rescisão ter sido publicada. O Consórcio recorreu administrativamente, mas a rescisão foi mantida por parte do Executivo, mesmo com a liminar da desembargadora.
Imbróglio
Com a rescisão, a ideia do governo é elaborar novo edital de licitação pela modalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para conclusão das obras remanescentes do VLT, a ser lançado no início de 2018, a fim de a ordem de serviço ser dada já em junho, com prazo de conclusão em 24 meses. Desde que foram iniciadas, em 2012, as obras já custaram R$ 1 bilhão ao governo.