O Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido impetrado pelo candidato ao governo do Estado Mauro Mendes (DEM) e seu vice Otaviano Pivetta (PDT) em desfavor do site Digoreste News. As decisões são do dia 9 de agosto e foram publicadas no Diário de Justiça desta segunda-feira (13).
Alan Cosme/HiperNoticias

Na ação, Mendes alegou que o site DigoresteNews, de propriedade de Itamar Will, vem publicando matérias com o intuito de sujar a sua imagem. No dia 7 de agosto, de acordo com o candidato, o site publicou uma enxurrada de matérias que lhe ferem a honra, “imputando-lhe fatos inverídicos, além de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas”.
As matérias apresentadas no pedido de representação acusam Mendes de ter recebido R$ 4 milhões para comprar apoio do PSDB, além de apontar a participação de Temer na composição de sua chapa e o acusá-lo de improbidade administrativa, segundo dados de um aplicativo.
No caso de Pivetta, ele alegou no pedido que o site tenta a todo custo denegrir a sua imagem, atribuindo-lhe a pecha de “homem que não suporta o povo”. Com isto, tanto Mauro quanto Pivetta requereram o direito de resposta, bem como a exclusão das matérias.
Liminares negadas
De acordo com o entendimento do juiz Paulo Alves Sodré, que decidiu pelo indeferimento do pedido de Mendes, não se pode dizer que as informações veiculadas pelo Digoreste News sejam “sabidamente inverídicas”.
Ele afirmou que no primeiro caso, a matéria reproduz fatos noticiados pelas imprensa como afirmações contidas nas delações do governador Silval Barbosa ao Poder Judiciário. Já no segundo caso, ele explicou que não se pode considerar que o site tenha o acusado de corrupção e sim de improbidade administrativa, fato que, para o magistrado, já foi assumido pelo próprio candidato.
“Ante o exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência vindicada, entretanto recebo a presente representação”, decidiu.
O juiz Jackson Francisco Coutinho, ao decidir pelo pedido de Pivetta, seguiu o mesmo entendimento de Sodré e também afirmou que não se podem afirmar que as informações veiculadas pelo Digoreste News sejam inverídicas.
“Importante ressaltar que a concessão do direito de resposta, pressupõe a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde de debate político apropriado. A notícia sabidamente inverídica deve ser incontestável, premissa que não se apresenta, a priori, no presente caso”, disse.
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