Magistrado não viu nenhuma ilegalidade do governador tucano

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Foto: Reprodução
O juiz de direito do Tribunal Regional Eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou uma representação da coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, do candidato ao Governo Mauro Mendes (DEM), que pretendia “enquadrar” o governador Pedro Taques (PSDB) em suposto crime eleitoral em razão de nomeações de servidores públicos em diversos Conselhos Estaduais. O magistrado não identificou atos ilícitos do atual chefe do Executivo estadual, que também é candidato à reeleição, em decisão proferida no último dia 15 de agosto.
A decisão de Bortolussi foi proferida em caráter liminar e ainda está sujeita a análise do mérito, que pode fazer com que o juiz altere seu julgamento. Ele deu cinco dias de prazo para que os representados apresentem defesa – além do governador Pedro Taques, Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira, Mônica Camolezi dos Santos Melo, Fausto José de Freitas da Silva e Leopoldo Rodrigues de Mendonça.
De acordo com informações dos autos, o governador Pedro Taques teria realizado a nomeação de 20 pessoas em diversos Conselhos Estaduais, que são órgãos formados por membros da sociedade civil e do Poder Executivo, que direcionam recursos disponíveis em determinadas políticas públicas. Para a coligação “Pra mudar Mato Grosso”, o ato teria caráter eleitoreiro e ocorreu em época proibida pela legislação eleitoral. “Afere-se que as pessoas nomeadas, em quase toda sua totalidade, são oriundas do Executivo, indicadas pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com exceção do ato 26.662/2018, em que os nomeados são representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Associação dos Criadores de Mato Grosso”, diz trecho dos autos.
Porém, de acordo com Luís Aparecido Bortolussi, a questão que deve ser respondida é se os conselheiros nomeados, originalmente servidores públicos comissionados, ou seja, que não prestaram concurso público, continuariam em seus respectivos conselhos mesmo se fossem exonerados em razão do regime de trabalho precário que detém (realizado por meio de nomeação). “A resposta é negativa. Os conselheiros aqui nomeados, apesar de serem considerados servidores públicos na forma da lei, não desempenham essa função com estabilidade. Os casos trazidos pela representante não precisaram de processo seletivo ou eletivo, fazem parte do rol que integra a livre escolha do administrador. Ainda que não possuam essa previsão legal, é presunção lógica que a pessoa ocupante de cargo em comissão, uma vez exonerada de suas funções, não há como continuar a exercer o cargo de conselheiro”, ensinou Bortolussi.
Após as manifestações das partes nos autos o juiz determinou o envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para que o órgão emita parecer.

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