Lei pode permitir gerenciamento turístico à iniciativa privada

Uma lei federal pode permitir que a parte turística dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, localizado ao longo da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães (65 quilômetros da capital) seja administrada pela iniciativa privada. A informação foi dada durante a segunda audiência pública, realizada na Assembleia Legislativa (AL), para debater a situação da unidade de conservação. Neste segundo encontro, o debate ficou por conta do uso das concessões públicas. A idéia é de uma gestão compartilhada entre o público e o privado na área de 32.630 hectares. “Começamos com a ideia da estadualização. Encontramos muitas resistências do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e do governo federal. O ICMBio sequer compareceu à segunda audiência, mesmo sendo convidado oficialmente. Mas de acordo com a Lei 13.688, de maio deste ano, que permite a sete parques nacionais o direito de fazer licitação e entregar os serviços desses parques à iniciativa privada, agora aparece uma luz no fim do túnel, que seria uma espécie de uma administração compartilhada”, afirmou o deputado estadual Wilson Santos, que conduziu o debate. Neste caso, conforme Santos, a União continua dona do parque e continua fazendo todas as regulamentações e fiscalizações, mas seria feita a concessão para a iniciativa privada administrar toda parte turística. Por meio da assessoria de imprensa, o deputado informou que, para conseguir chegar a essa proposta, a bancada federal de Mato Grosso deve fazer um esforço concentrado, fazendo uma emenda à Lei 13.688 para a inclusão do Parque Nacional na relação dos sete parques nacionais. Santos informou ainda que foi formada uma comissão para dialogar com o Ministério Público do Estado (MPE) para a construção, no Complexo Turístico da Salgadeira, de um centro de recuperação de animais atropelados na Rodovia Emanuel Pinheiro. “A outra decisão tomada no encontro é a realização de mais três audiências públicas. Uma em Chapada dos Guimarães, outra em Cuiabá e uma terceira com os deputados federais e senadores de Mato Grosso”, destacou. Em junho passado, por ocasião da primeira audiência sobre a proposta de estadualização do Parque Nacional, os Ministérios Públicos do Estado (MPE) e Federal se posicionaram sobre o assunto. O MPE se posicionou contrário à medida e o MPF aponta para o fato de ser uma proposta “natimorta”. Entre os motivos, o MPE aponta que a iniciativa de sua estadualização resultaria em possíveis desapropriações de terras federais por parte da unidade da federação, o que se mostra juridicamente impossível sob o pálio do segundo parágrafo do artigo 2° do decreto federal nº 3.365 de 1941, que veda expressamente ao Estado desapropriar bens da União. Também aponta que “historicamente Mato Grosso não tem demonstrado preocupação político e ambiental com o sistema de unidades de conservação estadual e não cuida sequer das que estão instituídas, sendo elas, num total de 46 UCs estaduais. Já o MPF alertou para o fato de que “uma súbita proposta de estadualização do parque parece natimorta”. “É que o Parque Nacional Chapada dos Guimarães se constitui em unidade de conservação de proteção integral, de posse e domínio federal. Por esse motivo, encontra-se fora da esfera de poder do estado de Mato Grosso a desapropriação do referido imóvel. Isso se dá por expressa vedação legal, já devidamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

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