Justiça bloqueia bens de procurador gravado recebendo dinheiro no Paiaguás

ALEXANDRECESAR.jpg

O procurador do Estado e ex-deputado estadual, Alexandre Cesar (PT), teve os bens bloqueados pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ele é o sétimo envolvido a ter este tipo de decisão contrária após serem supostamente flagrados em vídeo recebendo dinheiro que seria de propina através de Silvio Cezar Correa Araujo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.
O ex-parlamentar teve R$ 1,2 milhão em bens imóveis, além de valores bloqueados em suas contas bancárias. Alexandre Cesar, juntamente com Antônio Azambuja, Ezequiel Fonseca, Baiano Filho, Luciane Bezerra, José Domingos Fraga e Hermínio J. Barreto, este último falecido no último mês de maio, em um acidente automobilístico, já sofreram a mesma restrição.
Diversos deputados estaduais da legislatura passada, entre eles Azambuja, foram flagrados recebendo maços de dinheiro das mãos de Sílvio Correa. Após a divulgação das imagens e compartilhamento das provas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o Ministério Público Estadual ajuizou diversas ações contra os políticos gravados pelo ex-governador.
Segundo a delação premiada de Silval, os valores repassados aos deputados estaduais eram referente a um “mensalinho” pago para que não fossem criados obstáculos nas obras do programa MT Integrado. Os recursos eram arrecadados junto a empreiteiras que executavam o programa. "Proceda-se o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante R$ 1,2 milhão, solidariamente, ressalvado o valor correspondente a remuneração e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia”, diz trecho da decisão divulgada pelo site Ponto na Curva
Quem também teve os bens bloqueados recentemente foi o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. Além dos ex-parlamentares, também tiveram os bens bloqueados o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete, Sílvio Cezar, além dos ex-secretários Mauricio Guimarães (Secopa) e Valdísio Viriato (adjunto da Setpu, atual Sinfra). "Ora, o mais natural no caso de recebimento de alta quantia decorrente de transação legal é que as partes optem pelo meio mais seguro para o pagamento, que obviamente é a transação bancária. Dessa forma, a ilicitude dos pagamentos e dos valores recebidos é gritante, a não restar dúvida de que a conduta se enquadra com perfeição ao disposto no artigo 9º, I, da Lei nº 8.429/1992. Dessa forma, não só sabiam da ilicitude dos pagamentos como da origem do dinheiro e da natureza pública deste, a restar inequívoco que pretendiam apropriar-se do patrimônio estadual em benefício próprio”.

Related Posts: