Juiz proíbe governador de fazer promoção pessoal com o programa em rede social


O  juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), proibiu o governador Pedro Taques (PSDB) de usar novamente o programa “Pró-Família” para se promover na campanha eleitoral deste ano. Se insistir na conduta, o juiz determinou multa de R$ 20 mil para cada ilegalidade praticada.
A decisão foi dada nesta quarta (15) e atendeu ação ingressada pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva.
Gilberto Leite
Pedro Taques
Governador Pedro Taques terá que retirar de seu perfil no Instagram em até 24 horas postagens com ilegalidade
Além da proibição, o magistrado mandou Taques retirar de seu perfil no Instagram em até 24 horas as postagens em que cometeu a ilegalidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O Programa Pró-Família consiste em uma ajuda de custo, no valor de R$ 100, para ajudar famílias carentes do Estado. Na representação, a coligação explica que o governador tem feito uso promocional do programa em período eleitoral, desrespeitando a legislação.
Isso porque o governador teria postado no “stories” do seu perfil no Instagram, em 12 de agosto, imagens e vídeos sobre a ajuda dada pelo programa a uma das famílias beneficiadas. “Das imagens colacionadas com esta exordial é possível ver, sem margem de dúvida, que o próprio governador do Estado faz promoção, em seu favor, do programa instituído pela sua gestão”, diz trecho da ação.
A ação mencionou que Taques tem sido “useiro e vezeiro” neste tipo de prática. Tanto é que a Justiça Eleitoral, por sucessivas vezes, o condenou a retirar placas com publicidades ilegais e até mesmo postagens eleitoreiras feitas pelo governador em seu Facebook.
Os advogados da coligação citaram que a ilegalidade cometida pelo governador fere o princípio da igualdade que deve estar presente no processo eleitoral. “Convém registrar que nenhum outro player tem à sua disposição o aparato estatal. Mais do que isso, nenhum outro candidato terá oportunidade de fazer uso promocional de programas assistenciais, resultando justamente daí a própria razão de ser da vedação legal”, consta em outro trecho.
Ilegalidade registrada
Em sua decisão, o juiz Ulisses Rabaneda concordou com o argumento e completou que a lei eleitoral não permite que nenhum candidato possa fazer uso promocional de programas desta natureza em época de campanha. “Neste sentido, demonstrado está a relevância do fundamento da pretensão angular [fumus boni iuris], já que, ao menos em juízo de cognição sumária, sujeito à revisão após o exercício do contraditório, a conduta vedada apontada na inicial de fato vem ocorrendo”.
Para o magistrado, os documentos trazidos pela coligação demonstraram que Taques usou o Pró-Família para se beneficiar eleitoralmente, motivo pelo qual a postagem deve ser retirada e a conduta deve ser proibida. “Analisando as provas dos autos verifico que o representado José Pedro Gonçalves Taques está usando de maneira promocional o programa "pró-família" em seu perfil na rede social Instagram, ocasião em que, inclusive, esteve na casa de uma possível beneficiária [d. Angélica], onde foram registradas fotos e vídeos”, afirmou. (Com Assessoria)

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