O Poder Legislativo de Pedra Preta deve determinar ao chefe do Poder Executivo do município que apresente as informações que está legalmente obrigado, a fim de evitar divergência entre as informações enviadas por meio eletrônico/físico ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e as constatadas nos balanços mensais. Outra recomendação do TCE é que, em função do déficit de execução orçamentária detectado pelo TCE em 2015, o gestor de Pedra Preta contenha despesas por meio da limitação de empenhos e de movimentação financeira, até que o orçamento e as finanças do município sejam reconduzidas a uma situação de normalidade e equilíbrio fiscal.
As recomendações fazem parte do parecer favorável às Contas de Governo do Município de Pedra Preta, exercício de 2015, julgadas na sessão plenária do dia 14 de agosto. Na época, ao avaliar as contas da ex-gestora, Mariledi Araújo Coelho Philippi, os auditores do Tribunal de Contas confrontaram os balanços consolidados, encaminhados por meio físico ao TCE, com os demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Aplic e constataram divergências. O valor da receita arrecadada, encaminhado por meio físico, foi de R$ 39.859.083,80.
Por outro lado, em consulta ao Sistema Aplic, o valor da receita arrecadada pelo município de Pedra Preta, no exercício de 2015, totaliza o valor de R$ 39.003.261,70. Da mesma forma, em consulta aos Informes Mensais – Receitas – Receita Orçamentária, o total geral da receita arrecadada pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, no exercício de 2015, perfez o valor de R$ 39.003.261,70. O caso suscitou uma Tomada de Contas para que as Contas de Governo pudessem receber parecer do TCE.
Por fim, ficou constatado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a responsabilidade na gestão fiscal "pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. Segundo cálculo técnico do Resultado da Execução Orçamentária, houve déficit na execução orçamentária, no valor de R$ 3.926.871,84", concluiu o relator.
Ainda no parecer das Contas de Governo de Pedra Preta (Processo nº 236772/2016) foi recomendado que o atual gestor adote medidas preventivas e corretivas de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar a reincidência no déficit de execução orçamentária e promova ações no sentido de incrementar receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados.
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