
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os empresários Paulo César Leão, Paulo Pereira Lessa e Ricardo Augusto Sguarezzi a 4 anos de prisão, cada um, por conta de desvios de R$ 1.268.321,04 na Secretaria Estadual de Educação. Eles ainda terão que pagar 75 dias-multa, onde cada dia é correspondente ao salário mínimo vigente a época das fraudes.
A decisão é do dia 18 de junho e foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (2). A ação penal contra os empresários tramita desde 2009 no Judiciário. Os empresários usaram as empresas Aroeira Construções, Braserv e Pavicon para cometer as fraudes.
De acordo com a denúncia, eles promoveram um esquema de fraude à licitação na antiga Secretaria de Administração de Mato Grosso. Porém, os serviços foram contratados pela Secretaria de Educação, onde foi concretizada a fraude.
“Conclusivamente, temos que resta evidente o envolvimento previamente ajustado entre o acusado Ricardo Augusto Sguarezi, representante da empresa Aroeira e os réus Paulo Lessa e Paulo Leão, representantes das empresas (Braserv e Pavicon), na prática do delito a eles imputados na denúncia, qual seja, fraude à licitação, promovendo ajuste no sentido de apresentar sobrepreço e, posteriormente, promoverem superfaturamento nos valores de serviços licitados pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso–SAD/MT, os quais foram contratados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT”, diz trecho da decisão.
Ao condenar os acusados, o magistrados destacou que eles tinham total “potencial e conhecimento” das fraudes perpetradas contra a administração pública. “Os motivos para o cometimento do crime foram inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extrapenais do crime foram graves, uma vez que obtiveram lucros sobre o erário e a máquina pública em razão do oferecimento de propostas combinadas com sobrepreço”, assinala.
O magistrado fixou a pena de cada um dos empresários em 3 anos e 6 meses, além de 60 dias multas. Porém, com as agravantes, a condenação dos três réus aumentos. “Por ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, aumento a pena-base em mais 06 meses de detenção e mais 15 dias-multa, resultando assim a pena em 04 anos de detenção e 75 dias-multa, razão pela qual torno-a definitiva, ante a inexistência de qualquer outra situação modificadora”, completa.
Como os empresários não se encontram detidos, eles obtiveram o direito de recorrer em liberdade.
HISTÓRICO
Os três empresários tem um “histórico” de investigações por desvios de recursos públicos. Paulo César Leão e Paulo Pereira Lessa, por exemplo, são réus numa investigação que apura desvios de recursos na Secretaria de Cultura. No caso, a empresa Braserv também foi utilizada para as fraudes.
Já Sguarezzi é réu numa das ações penais derivadas da “Operação Rêmora”. Ele é acusado de, junto a outros empresários, se organizarem para “dividir” as licitações para obras de reforma e construção de escolas em Mato Grosso.
Ele, porém, colaborou com as investigações. Disse ter sido chantageado pelo empresário Giovani Guizardi a pagar propina para poder receber recursos na Seduc.