FAKE NEWS Deputado vai ao TRE e pede retirada de vídeo

Áudio em que ocorre discussão sobre chapa de Taques é entre Werley Peres e Domingos Sávio
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB), candidato ao Senado nas eleições deste ano, entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pedindo a retirada de uma matéria em um site que publicou o áudio de uma discussão apontando que os personagens do entrevero seriam o parlamentar e o governador Pedro Taques (PSDB). O pedido foi feito pela advogada de Leitão, Gabriela Sevignani, alegando que a matéria seria inverídica e que teria o intuito de denegrir a imagem do candidato ao Senado pelo PSDB.

O conteúdo foi publicado no site PortalMT. “No dia 04/08/2018, o Representado publicou em seu site http://portalmt.com.br/ e na mídia social do Facebook notícia e vídeo que supostamente simulam discussão que teria ocorrido entre o Representante e o Governador Pedro Taques. Em suma, alegou que tais matérias seriam inverídicas (Fake News) e que teriam como finalidade de macular com a imagem do Representante, o que lhe causaria danos”, diz o pedido da defesa de Leitão.

A discussão, na verdade, foi protagonizada pelo ex-secretário Municipal de Saúde na gestão de Mauro Mendes, Werley Silva Peres (PPS) e o secretário de Estado de Governo, Domingos Sávio. Ela foi ocasionada por uma divergência na montagem das chapas proporcionais dos partidos que fazem parte da base de Pedro Taques.

“Por fim, em seus pedidos, requereu, prima facie, que fosse concedida liminar inaudita altera pars para a remoção das postagens provavelmente falsas, sob pena de cominação de multa diária e, no mérito, pleiteou pela confirmação da liminar e condenação dos Representados na sanção pecuniária legal”, pediu a defesa de Leitão.

O pedido, inicialmente distribuído ao juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, foi encaminhado ao juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho. É que ele já havia recebido uma ação semelhante, no dia 6 de agosto, tratando basicamente do mesmo tema.

“É disposto que devem ser reunidos conjuntamente os processos que possam gerar risco de decisões contraditórias, ainda que não haja conexão entre eles. As ações devem ser reunidas no Juízo prevento, sendo que este será decidido tendo por marco inicial o registro ou a distribuição da petição inicial. Portanto, como este feito foi distribuído no dia 07/08/2017, determino a redistribuição desta Representação ao Dr. Magistrado Jackson Francisco Coleta Coutinho, juízo prevento, pelo reconhecimento de sua conexão”, decidiu Kono.

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