Coordenação de campanha vê impugnação sem fundamento e diz que Selma é vítima de retaliação

Coordenação de campanha vê impugnação sem fundamento e diz que Selma é vítima de retaliação
A coordenação de campanha da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) classificou como “absurda” e “sem fundamento” a ação de impugnação de candidatura proposta pela coligação proporcional “Pra Mudar Mato Grosso”, composta por PSC, PHS e PTC. O argumento usado na ação é que a candidata ao Senado está inelegível pelo fato de ter se aposentado da magistratura deixando pendente um processo administrativo disciplinar que tramita em segredo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
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A própria candidata Selma Arruda não se manifestou à reportagem sobre o caso. A resposta oficial veio por meio de nota de parágrafo único, produzida pelo comitê de campanha, segundo a qual, Selma tem sido vítima de retaliação de réus que no passado já teriam sido condenados por ela.
 
“A impugnação é absurda e sem fundamento e, partindo de onde partiu, tem o mero objetivo de vingança política daqueles que foram condenados pela juíza Selma. Nossos advogados estão preparando a contestação. Retaliação de condenados não vão intimidar a Juíza Selma Arruda”, afirma a íntegra do texto.
 
Inelegibilidade
 
A ação contra a juíza aposentada argumenta que Selma se aposentou voluntariamente com o PAD pendente e cita lei complementar 64/90, segundo a qual são inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsóriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos”.

“Sendo ex-magistrada, então conhecedora da Lei, demonstra descaso com a legislação, buscando uma candidatura quando sua situação se enquadra em hipótese de inelegibilidade, devendo assim ser indeferido seu registro”, sustenta a ação.

A coligação contesta ainda o fato de a candidata ao Senado se lançar usado na política o nome de “juíza Selma”, sob o argumento de que a escolha fere resolução 23.548/2017, que destaca: “não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.

“A utilização da expressão juíza Selma Arruda viola de forma inconteste a mencionada norma, posto que expressão reconhecidamente vinculada ao Poder Judiciário”, sustenta. “Essa expressão pode levar à crença de que ainda está vinculada ao órgão, e até mesmo se apresentando como representante do Poder Judiciário”, completa.

Sendo assim, a coligação pede o indeferimento do registro de candidatura de Selma, mas apela que caso a justiça aceite a candidatura, que ao menos  a magistrada fique impedida de usar o termo “juíza” em sua campanha e nas urnas. A ação é assinada pelos advogados João Vitor Scedrzyk Braga e Mauricio Magalhães Faria Neto.

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