CONVERSAS DE WHATSAPP TJ não vê "grave ameaça" a ex-secretário e manda soltar ex-servidor da Seduc

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) mandou soltar, nesta quarta-feira (15), o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Fábio Frigeri, preso no dia 15 de junho por suposta ameaça ao ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Os magistrados Alberto Ferreira de Souza e Pedro Sakamoto discordaram do relator, Rondon Bassil Dower Filho, que votou pela manutenção da prisão, que acabou vencido.
Fábio Frigeri é ex-servidor da Seduc-MT e um dos réus da operação “Rêmora”, que investiga um esquema de direcionamento de licitações a empresários do ramo da construção civil, além do pagamento de propinas a membros da cúpula da pasta por parte destes empresários para conseguirem receber pelos serviços já prestados. Frigeri chegou a ser preso em maio de 2016, mas conseguiu a liberdade em dezembro do mesmo ano sob a imposição de medidas cautelares.
No dia 15 de junho, porém, Frigeri foi preso novamente por supostamente ter desrespeitado as regras referentes a medidas cautelares, que admitem a liberdade de réus com prisões preventivas decretadas desde que estes cumpram certas determinações, como não entrar em contato com outros réus da ação, por exemplo. O ex-servidor teve o pedido de revogação das medidas cautelares proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) em razão de supostas ameaças a Permínio Pinto, que também é réu na operação “Rêmora”.
A defesa de Frigeri argumentou que o réu não teve a oportunidade de se defender da acusação e que a volta à prisão do ex-servidor, que havia sido negada pelo juiz de primeira instância, mas determinada em decisão monocrática do próprio desembargador Rondon Bassil Dower Filho, baseou-se em conversas no WhatsApp, um aplicativo que ainda não possui “registro no Brasil”. “Não foi dada a oportunidade do requerido se defender. Não foi oportunizado para fazer as contra razões. O juiz de piso não viu nenhum risco. Infelizmente o mesmo aguarda preso há mais de 60 dias. Cumpre registrar que o aplicativo de WhatsApp sequer é registrado perante as autoridades brasileiras”, defendeu a advogada de Frigeri.
Rondon Bassil Dower Filho, relator da petição, votou pela manutenção da prisão dizendo que as mensagens que Frigeri enviou à esposa de Permínio Pinto dizendo, entre outras coisas, que se o casal quisesse se esconder era melhor “sair do país” -, “não deixam dúvidas” sobre a necessidade da prisão. “As mensagens não deixam qualquer dúvida. Reclamam urgente e enérgica atitude estatal pois revelam a certeza da impunidade do acusado  que mesmo sob a vigência de medidas cautelares diversas, que o impediam de aproximar-se de outros denunciados, que não apenas tentou estabelecer um contato com eles, mas além disso pretendeu claramente ameaça-lo”, votou o relator.
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, porém, concordou com a defesa do ex-servidor, e argumentou que as mensagem de WhatsApp não podem servir de base para um pedido de prisão. “A meu aviso, a prisão preventiva de alguém que estava há um ano e seis meses solto a conta de suposta ameaça levada a termo por WhatsApp não estão a merecer a resultar a prisão preventiva”, asseverou o desembargador.
Pedro Sakamoto lembrou que se não houve audiência de justificação para revogação das medidas cautelares – e consequente prisão de Frigeri, como alegado pela defesa -, o réu não teve a oportunidade de justificar seus atos. “Se houve quebra das cautelares é prudente que se intime o beneficiário da medida para que se oportunize por qual razão se é que realmente possa justificar”, explicou Sakamoto.

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