Um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o município de Chapada dos Guimarães estabelece um prazo de 180 dias para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. A proposta, que deverá ser compatível e integrada ao plano diretor do município, terá que contemplar as ações necessárias para melhorar a acessibilidade e mobilidade das pessoas, a exemplo da disponibilização de transporte público coletivo.
Consta no acordo que a elaboração do plano deverá ocorrer mediante a realização de audiências públicas para que a sociedade possa se manifestar sobre as suas necessidades. Relatórios sobre os encontros realizados também deverão ser apresentados ao Ministério Público.
Após as discussões, o município deverá apresentar projeto de lei à Câmara Municipal sobre o tema. O TAC prevê um prazo de 120 dias para a efetivação da Lei Municipal de Mobilidade Urbana. O descumprimento desta obrigação implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. O TAC foi assinado no dia 09 de julho.
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