ABSOLVIDO DE LAVAGEM Juiz manda devolver fiança de R$ 48 mil ao comendador em MT

Em decisão anterior, magistrado havia absolvido ex-bicheiro, sem devolver fiança
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Uma decisão do juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, da Quinta Vara da Justiça Federal em Cuiabá, retificou uma decisão anterior do magistrado em que ele absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de uma acusação de Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Na retificação, o magistrado determina a devolução de R$ 80 mil a Arcanjo, valor que havia sido pago como fiança por ele, no início deste ano, em relação ao processo.
A correção se dá pelo fato de quem na decisão que o absolveu, proferida no dia 19 de junho, não havia sido apontada a questão da revogação do pagamento do valor. “Verifico que na sentença prolatada nos autos não foi feita menção à fiança fixada em desfavor do réu João Arcanjo Ribeiro. Assim, retifico o decisum, passando a sentença a ser lida desta forma: revogo as medidas cautelares impostas e declaro sem efeito a fiança", diz trecho da decisão.
Na decisão retificada, proferida no dia 20 de junho e publicada na última semana, o magistrado determina que Arcanjo forneça uma conta de sua titularidade ou aponte uma agência bancaria para que ele receba o reembolso do valor pago no início deste ano. “Revogo as medidas cautelares impostas e declaro sem efeito a fiança, na forma do artigo 337 do CPP. Intime-se o acusado João Arcanjo Ribeiro, por sua defesa técnica, para que, no prazo de 10 dias, indique uma conta de sua titularidade para recebimento da restituição do valor depositado a título de fiança ou para que informe se prefere a restituição por levantamento na agência bancária”, diz a retificação.
A ação era uma das últimas pendentes a qual o ex-bicheiro respondia. O pagamento de fiança, inclusive, foi feito pelo fato de que, na época, a defesa de Arcanjo pedia a progressão da pena no âmbito criminal, e o processo por crime contra o sistema financeiro ainda estava em tramitação na Justiça Federal.
Esta ação contra Arcanjo começou em maio de 2003, um mês após a sua prisão, no dia 10 de abril, em Montevidéu, no Uruguai. Ele era acusado de evasão de divisas. A pena para o crime, caso ele fosse condenado, é de dois a seis anos de prisão, além de multa.

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