Mauro Mendes DEM Mauro tenta desbloquear R$ 300 mil por fraude em leilão de apartamento de luxo

apartamento-mauro.jpg

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou mais uma vez no processo em que o ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), é acusado por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em decorrência de suposta simulação de empréstimo para a aquisição de um apartamento de luxo em Cuiabá, penhorado em leilão judicial. 
A denúncia que tramita desde o ano de 2016 está sob análise na Justiça Federal desde o dia 16 de julho deste ano, após manifestação do MPF. A pedido de Mauro Mendes, o caso tramita em segredo de Justiça. Caso seja condenado e a condenação mantida em órgão de segunda instância, Mauro estará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Em decisão proferida no dia 21 de junho, o juiz da 8ª Vara Federal de Cuiabá, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, acatou o pedido do MPF e decretou o bloqueio de R$ 300 mil das contas de Mauro Mendes e da juíza federal da Justiça Trabalhista, Carla Reita Faria Leal, aposentada compulsoriamente por participação no caso. Na mesma decisão, o magistrado concedeu o prazo de 15 dias para a defesa e, depois disso, mais 30 dias para o Ministério Público se manifestar. A tendência é que o MPF mantenha a acusação contra o ex-prefeito.
"Juntada a defesa, abra-se vista dos autos ao MPF pelo prazo de 30 dias (artigo 180 do CPC) para que as impugnem e também indique fundamentadamente as provas que ainda pretende produzir, arrolando testemunhas, apresentando quesitos e indicando assistentes técnicos, conforme o caso", consta da decisão. 
A ação civil pública é resultado de Inquérito Civil Público instaurado em 2013 para apurar a aquisição, em 2011, de um apartamento de luxo por parte da então juíza Carla Reita Faria Leal. Durante a investigação, descobriu-se que Mauro Mendes arrematou uma cobertura duplex de 422 metros quadrados em uma das regiões mais valorizadas da Capital e, meses depois, repassou à magistrada em situação suspeita. O imóvel foi adquirido em leilão público promovido pelo TRT, ao qual a juíza era vinculada. 
Pela legislação, como juíza do Trabalho, Carla Reita não poderia comprar imóvel que tivesse sido objeto de leilão público promovido por órgão a que pertence ou estivesse vinculada. De acordo com os autos do processo, para fugir da vedação legal imposta aos magistrados, a juíza e Mauro Mendes realizaram uma simulação de dação em pagamento - que seria uma das exceções legais à aquisição do imóvel - como forma de pagamento de um suposto empréstimo que ambas as partes alegam ter existido no ano de 2009 (mesmo ano do leilão do apartamento de luxo). Não coincidentemente, o apartamento foi avaliado e adquirido no leilão pela mesma quantia do empréstimo: R$ 300 mil (trezentos mil reais).
“Da análise do caso em apreço, percebe-se que os requeridos Carla Reita Faria Leal e Mauro Mendes Ferreira afrontaram deliberadamente os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade, pois agiram em desconformidade com as previsões legais dispostas nos artigos 37, caput, da Constituição da República, e incorreram nos artigos 11 da Lei Federal 8.429/92 e Artigo 35, incisos I e VIII da Lei Complementar nº 35/79 (Loman), dos artigos 497, III, do Código Civil e 690-A, III, do Código de Processo Civil, então vigente”, afirma a procuradora em um trecho da ação.
Na ação civil pública por Improbidade Administrativa, a procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro pede a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e/ou ativos pertencentes aos citados no valor de R$ 300 mil (trezentos mil reais), valor equivalente à negociação realizada no ano de 2009, conforme constam dos autos. 
A procuradora também requereu que, sendo julgada procedente a ação em questão, os denunciados sejam condenados com a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no artigo 12, incisos I e III da Lei nº 8.429/92, pelo prazo de cinco anos, assim como a condenação dos envolvidos no pagamento das despesas processuais.

Related Posts: