Estadualização de parque gera polêmica

MPE se posiciona contrário a estadualização e o MPF aponta para o fato da unidade encontrar-se fora da esfera de poder do estado de Mato Grosso

DINALTE MIRANDA/DC
Nacional de Chapada dos Guimarães, estudo de estadualização em discussão
JOANICE DE DEUS
Da Reportagem

De autoria deputado estadual Wilson Santos, a possível estadualização do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães foi discutida, ontem à tarde, durante audiência pública, na Assembleia Legislativa (AL), em Cuiabá. Porém, o Ministério Público do Estado (MPE) se posicionou contrário à medida e o Ministério Público Federal (MPF) aponta para o fato de ser uma proposta “natimorta”.

Com 32.630 hectares, o parque está localizado entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, com acesso feito pela MT-251, mais conhecida como Rodovia Emanuel Pinheiro. Sobre a administração do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio), ligado ao governo federal, a unidade conservação é um dos principais pontos turísticos de Mato Grosso.

Ao propor a discussão, Santos alega à falta de atenção do governo federal com a área protegida e as insatisfações de turistas e população local sobre a infraestrutura de visitação são recorrentes. “O objetivo da discussão é encontrar caminhos para que o Parque Nacional de Chapada possa gerir o local com a intenção de fazer investimentos dos recursos 100% na área”, disse. Santos argumenta ainda que outros parques, como o Massairo Okamura, Mãe Bonifácia e Zé Bolo Flô funcionam perfeitamente sob a administração do Estado.

Porém, o MPE, por meio da Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da capital, da Promotoria de Justiça da Bacia Hidrográfica do Cuiabá e das Promotorias de Justiça Cível e Criminal da comarca de Chapada dos Guimarães, se manifestou contrário à proposta.

Entre os motivos, o MPE aponta que a iniciativa de sua estadualização resultaria em possíveis desapropriações de terras federais por parte da unidade da federação, o que se mostra juridicamente impossível sob o pálio do segundo parágrafo do artigo 2° do decreto federal nº 3.365 de 1941, que veda expressamente ao Estado desapropriar bens da União.

O MPE lembra ainda que o parque, criado pelo decreto federal n. 97.656, de 12 de abril de 1989, tem como objetivo “proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para a preservação de sítios arqueológicos existentes na área”. Trata-se, na forma da Lei n. 9.985/00, de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral de domínio da União Federal, cuja atribuição para gestão está afeta ao ICMBio”, reforçou por meio de nota.

O MPE entende também que mesmo se houvesse tal possibilidade ou ajuste consensual com a União, seria necessário o dispêndio de recursos públicos tanto para as aquisições quanto para a consolidação da unidade de conservação. “Nesse caso, ensejando aumento de despesas ao Estado, demandaria iniciativa exclusiva do Poder Executivo com indicação de origem dos recursos, conforme premissas constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou.

Ao contrário do que diz Wilson Santos, o MPE afirma que “historicamente Mato Grosso não tem demonstrado preocupação político e ambiental com o sistema de unidades de conservação estadual e não cuida sequer das que estão instituídas, sendo elas, num total de 46 UCs estaduais.

Segundo o MPE, embora com prazos para instituições esgotados, 31 não possuem plano de manejo. Além disso, 34 unidades não ainda possuem Conselho Gestor. “Somente na região em que se pontua a estadualização existem três unidades de conservação estaduais, costumeiramente locais de queimadas criminosas, que necessitam de atenção estatal visando elaboração de Plano de Manejo, consolidação e estruturação”, afiançou. Entre elas, são citadas a Estrada Parque de 25 quilômetros da Rodovia MT-251, a APA Chapada dos Guimarães e Estação Ecológica do Rio da Casca.

Outro argumento é de que as fiscalizações de crimes ambientais praticados em unidades de conservação estaduais são inexpressivas e insuficientes, sendo necessário que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) seja dotada de equipe técnica, orçamento e recursos (materiais, humanos e de processamento de dados) para o enfrentamento do problema de desmatamentos, queimadas, pesca e caça no interior destas áreas destinadas à proteção da biodiversidade.

Também por nota, o Ministério Público Federal (MPF) alertou para o fato de que “uma súbita proposta de estadualização do parque parece natimorta”. “É que o Parque Nacional Chapada dos Guimarães se constitui em unidade de conservação de proteção integral, de posse e domínio federal. Por esse motivo, encontra-se fora da esfera de poder do estado de Mato Grosso a desapropriação do referido imóvel. Isso se dá por expressa vedação legal, já devidamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Além disso, conforme o MPF, como se não bastasse, especificamente para hipótese de sobreposição de interesses federal e estadual na conservação ambiental de uma determinada área – sem nem mesmo aprofundar às consequências indesejadas de um potencial conflito federativo entre Mato Grosso e União Federal – a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem conferido preponderância ao interesse federal por seu caráter mais abrangente.

“Some-se a tudo isso ser notória a atual dificuldade orçamentária do estado de Mato Grosso; o que já lhe tem comprometido o bom cumprimento de suas mais básicas obrigações financeiras, pondo dúvida sobre sua real capacidade de gerir e aportar recursos em grau mais satisfatório em uma das mais importantes e sensíveis unidades de conservação do estado”, frisou. 

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