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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença favorável a 2 juízes aposentados compulsoriamente sob acusação de desviar dinheiro do Judiciário mato-grossense visando socorrer uma loja maçônica.
Antonio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira já tinham sido absolvidos pela juíza Selma Arruda em processo criminal sobre o caso, mas recorreram para reformar sentença e fazer constar a total inocência no processo.
O processo
Os juízes foram punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2012, junto com mais 13 magistrados.
Na denúncia, o Ministério Público relatou que os crimes ocorreram em 2004, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o Tribunal de Justiça e, ao mesmo tempo, era grão-mestre (chefe) da loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOE-MT).
Os juízes auxiliares de Leite no tribunal (Marco Aurélios e Antônio Horácio) eram igualmente dirigentes da loja maçônica que decidiu criar uma cooperativa de crédito Sicoob. Todavia, a cooperativa faliu e deixou um desfalque de aproximadamente R$ 1 milhão. Em razão do prejuízo, segundo o MPF, José Ferreira Leite liderou um grupo para socorrer os prejuízos.
De acordo com a denúncia, o 1º passo do esquema foi o empréstimo firmado pelos quatro magistrados junto a cooperativa de crédito do Poder Judiciário, em um total de R$ 310 mil. O grupo teria decidido ainda liberar supostas verbas devidas pelo Tribunal de Justiça, cujos valores foram posteriormente transferidos para a Maçonaria.
O julgamento de Selma
Na decisão inicial, a juíza Selma Arruda confirmou que os fatos realmente ocorreram e que ficou demonstrado que o Tribunal de Justiça efetuou pagamentos de forma seletiva, em favor de meia dúzia de privilegiados.
Contudo, a magistrada observou que os fatos, por si só, não configuram desvio de dinheiro público. A suposta ilegalidade das verbas também foi descartada pela juíza, uma vez que perícia da Polícia Federal confirmou que todos os magistrados que receberam tais valores tinham direito às quantias.
Arruda também citou que as investigações do Ministério Público Estadual, na esfera cível, concluíram que não houve desvio de dinheiro nem prática de improbidade administrativa.
A reforma da sentença
Mesmo com a sentença favorável, ambos os juízes decidiram recorrer para constar “não ter existido o fato” descrito pela acusação.
Segundo Antonio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, a sentença como estava, mesmo favorável, poderia gerar danos incomensuráveis.
Assim, em sessão da Segunda Câmera Criminal os desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho decretaram estar devidamente provado nos autos que ambos não concorreram como autores para a prática do fato descrito na denúncia do Ministério Público.